O Fundo dos Negócios da Família – também denominado de Banco dos Negócios da Família – é um dos relevantes diferenciais da família empresária. É uma inovação que materializa a cultura do resultado, exerce o profissionalismo na condução dos negócios da família e preserva a qualidade escolhas de investimento.
A sua lógica é a mesma do funcionamento de um banco que empresta e financia recursos para empresas que necessitam de capital de giro, expansão ou novos negócios. A diferença é que, em um primeiro momento, este banco pertence à família com o único propósito de alavancar os seus próprios negócios, ainda que seja informalmente, mas com operacionalidade formal ou seja, o banco será credor da empresa ou da unidade de negócio tomadora do recurso mediante o pagamento remunerado do empréstimo ou do financiamento.
Como qualquer instituição, o “banco da família”, antes de conceder o empréstimo ou financiamento, deve analisar a viabilidade do projeto que a unidade de negócio da família apresenta e se o pleito por ele solicitado é seguro e não expõe a risco os valores da operação “bancária”.
Não se trata, pois, de “dinheiro de risco”, ou a fundo perdido, já que esse recurso será devolvido ao fundo/banco com a devida remuneração do valor nominal, mais os juros taxas de risco e de administração.
O seu funcionamento requer uma gestão própria e o capital inicial será aportado pela família com a origem de parte dos lucros das empresas ou de familiares pessoas físicas que desejem nele investir.
Recomenda-se que o fundo tenha um administrador que não se envolva com os negócios propriamente ditos, podendo ser assessorado por profissionais do mercado.
Normalmente, o administrador é o fundador, patriarca (ou matriarca) ou sucedido que não se envolve mais na gestão dos seus negócios, mas sim na qualidade e no retorno de seus investimentos e daqueles da família.
A título de ilustração, imagine-se uma família empresária que seja proprietária de uma empresa familiar que tenha três unidades operacionais: uma na área de varejo, outra na área de indústria e a terceira no segmento do agronegócio, e que cada uma delas seja gerida ou administrada por três filhos de um mesmo fundador ou patriarca (ou matriarca).
Suponhamos que as três unidades ou alguma delas planeje expandir seus negócios em suas respectivas atividades e necessite de recursos para as suas empreitadas. Nestes casos, é possível recorrer ao fundo da família, que poderá ou não emprestar, financiar ou até investir no projeto após decidir com bases técnicas e isentas, mediante estudos de viabilidade apresentada pelo responsável da operação em questão, se concede ou não o pleito.
Trata-se, pois, de um negócio.
O fundo empresta ou financia; o gestor, ainda que familiar, da operação utiliza o recurso de acordo com os seus objetivos, porém tem o dever e a obrigação de devolver ou pagar o empréstimo ou o financiamento ao fundo/banco, respeitando as condições da operação “bancária”.
Assim, este recurso volta ao banco que, bem gerido, fará com que este recurso devolvido seja reinvestido em outras operações e/ou nos negócios da família.
É bom destacar que estas operações financeiras não se misturam com a distribuição dos dividendos daquela unidade de negócio, uma vez que os familiares serão ao mesmo tempo sócios em cada negócio da família e terão também participação no banco ou fundo familiar, sendo, portanto, negócios distintos.
Pode-se afirmar, no caso do exemplo acima, que a família é detentora de mais um negócio: o fundo/banco.
Ainda em relação a esse exemplo, em que três são as operações da empresa – varejo, indústria e agronegócio – e as mesmas simultaneamente tenham a intenção de expandir e não tenham as devidas condições de fazê-lo com os recursos ou resultados da sua atividade, poderão recorrer ao fundo/banco que, mediante condições, poderá emprestar, financiar todas ou apenas uma delas.
Suponhamos que o filho responsável pela unidade de varejo pretenda expandir e solicite a compra de mais uma loja, o outro filho responsável pela unidade indústria queira adquirir um equipamento novo e o terceiro tenha a intenção de adquirir mais áreas rurais; não tendo suas respectivas unidades condições de fazê-lo com seus próprios recursos, recorrem ao fundo/banco.
Este, por sua vez, deverá optar por uma ou por todas, caso ele, o fundo, tenha recursos disponíveis, sempre seguindo a máxima de que é também um negócio da família e que, portanto, deve seguir as praxes técnicas.
Neste ponto, valem a compreensão e a maturidade da aceitação da decisão por parte do familiar gestor que se frustra e a responsabilidade do gestor que foi bem-sucedido no seu pleito.
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