Na medida em que a família empresária absorve o modelo de sua governança, um de seus maiores desafios é estabelecer uma modelagem de governança do seu patrimônio. Uma das mais destacadas consequências é não misturar a gestão do patrimônio com a gestão da empresa.
É sabido e muito comum que as famílias oneram parte do seu patrimônio, ou o dos sócios da empresa familiar, quando transferem parte dele e, muitas vezes a sua totalidade, para o giro da empresa ou custeio, a fundo perdido.
Este cenário é nocivo na moderna família empresária.
É bem verdade que as quotas da empresa também fazem parte do patrimônio. No entanto, quando, por exemplo, se vende um imóvel da família para se colocar na gestão da empresa, sem qualquer remuneração para o familiar ou sem que este tenha a sua participação societária aumentada, o risco é que se esvaia tanto a empresa como o patrimônio, caso esta ação não seja bem-sucedida.
Entende-se por patrimônio um conjunto de bens (móveis, imóveis, semoventes), direitos e obrigações, sendo, pois, mensurado pelo seu ativo e pelo seu passivo.
Os bens podem ser tangíveis ou materiais, quando podem ser tocados, como os imóveis, veículos, dinheiro ou animais, ou intangíveis ou imateriais, como marcas, patentes e franquias.
O acervo patrimonial da família empresária deve ser gerido de forma segura e responsável.
I. A conscientização da necessidade de a família empresária separar a gestão do patrimônio da gestão da família e da empresa
Para a criação, estruturação, implementação e implantação da governança patrimonial da família é requisito a compreensão clara do que seja um patrimônio familiar.
Os familiares devem ser informados, formados e conscientizados sobre as diferenças estruturais de um patrimônio em relação às características essenciais de uma família e de uma empresa – os três ativos da família empresária.
Esta recomendação é fundamental porque a família é heterogênea e nem todos os integrantes têm conhecimento técnico ou experiência em relação a essas diferenças.
O fórum adequado para que este assunto seja pautado é o Conselho de Família, que tem por escopo ser o guardião do protocolo, onde o modelo de governança distinta para cada um dos ativos deverá ter sido previsto.
II. A gestão profissional do patrimônio familiar – Family Office
Para que o patrimônio familiar seja otimizado, rentabilizado, diversificado e esteja sujeito ao menor número de riscos possível, a recomendação é a instituição de um Family Office, ou escritório de família, e não da família, segundo o ensinamento de René Werner.
Embora nada impeça que o Family Office possa servir para o atendimento de assuntos pessoais ou domésticos da família, ou de família, esta prática não nos parece ideal, pois subverte o seu escopo e o objetivo maior que é o de ser um escritório cujo objetivo único é ser a base de onde se planejam as estratégias e ações para a gestão do patrimônio familiar, e isso requer competência, foco, expertise e profissionalismo.
Além disso, o Family Office não pode ser um local para encontros de confraternizações familiares e outros que tais. Trata-se de um espaço profissional e técnico, ou seja, um ambiente de trabalho que gerencia os interesses patrimoniais da família.
É oportuno destacar que não há restrição, caso seja intenção da família, que o Family Office administre os bens comuns dos familiares ou de um cada um individualmente, sendo recomendável neste caso que seja previsto um rateio em relação às despesas fixas e operacionais.
Não há restrição de que um ou mais familiares sejam os gestores do Family Office, desde que estejam devidamente preparados e detenham expertises adquiridas ou exercitadas.
Mesmo assim, pela complexidade que a gestão requer, pode-se também recorrer a profissionais do mercado que poderão partilhar da gestão com os familiares destacados pela família para esta função.
Portanto, da mesma forma que um herdeiro para ser o sucessor na condução da empresa, um herdeiro que se habilita a ser o gestor do Family Office deverá preencher os requisitos exigidos no Protocolo Familiar.
Da mesma forma, caso a família tenha a intenção de constituir uma fundação ou uma associação familiar e um integrante da família deseje se habilitar para conduzi-la, também deverá ter conhecimentos técnicos a respeito.
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