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18/04/2024

ARTIGO

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Política Nacional de Resíduos Sólidos: fato ou fake?

 Política Nacional de Resíduos Sólidos: fato ou fake?

Por Marcos Traad

 

O nosso Brasil é mais “forte” do que imaginamos! Graças à garra do seu povo trabalhador, tem sido possível sobreviver aos desmandos e devaneios de muitos dos que nos governam. Pior: o poder central, desconectado dos municípios, onde as pessoas vivem e trabalham, impõe por lei, responsabilidades difíceis de serem cumpridas. Assim, nos deparamos com a velha frase: “A lei não vai pegar”.

Desde instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), pela Lei Nº 12.305 (02/08/2010), houve poucos avanços. Não estamos, cidadãos e empresas, bem posicionados sobre a visão ambiental adequada. Para as empresas a situação é grave, tamanhas as imposições legais sem a avaliação de possíveis impactos, o que resulta em mais custos para os consumidores.

Mas, se é lei, temos que cumprir e admitir que é um marco referencial importante. Assim, definir a forma de implementação que seja mais adequada ao resultado que se espera é fundamental, o que deveria anteceder à própria lei, eis o problema. Desta forma, na inexistência de visão estratégica, permitam-me correr o risco de discorrer sobre ela com o meu ponto de vista pessoal.

Passados 12 anos da promulgação da lei, ainda convivemos com elevada falta de consciência (exceto em algumas cidades como por exemplo Curitiba) sobre as premissas que, se adotadas, nos colocariam em posição de prestígio no cenário mundial. Comecemos pelos três R: Reduzir, Reutilizar e Reciclar: há esforço considerável para que consigamos atender a esta meta básica que a lei estabelece? Como fazer com que haja mudanças no perfil de consumo excessivo? Como incentivar a separação do “lixo”, promovendo maior intensidade na reciclagem, por exemplo, de materiais cujo preço de mercado não é tão atrativo, como no caso do vidro?

Estou convicto que o melhor meio para resultados expressivos se dará pela Educação Ambiental massiva. O governo central deveria adotar medidas de impacto e abrir a caixa preta dos fundos destinados à tal finalidade. Ocorre que os recursos de muitos fundos servem apenas para fechar a contabilidade do executivo e acabam contingenciados. Um verdadeiro descaso.

Debelar impactos sobre a saúde das pessoas e da própria fauna é outra meta do marco legal. O que tem sido feito de concreto para que não tenhamos a contaminação das águas por patógenos perigosos, resíduos tóxicos ou a ocorrência de metais pesados provenientes dos aterros ditos sanitários e os milhares de lixões que ainda existem no país? Precisamos fazer a roda girar, com propósitos de longo prazo e a descentralização das decisões, além da alocação de recursos financeiros em larga escala para tanto. Distantes também estamos em sermos efetivos, e continuamos a enterrar o “lixo”. Tecnologias limpas para evitar o verdadeiro caos do que estamos promovendo neste sentido não faltam. Falta apenas a competência e a vontade política de resolver, o que transcende a um só governo. Planejar é palavra de ordem que se perde com facilidade nas entranhas do poder constituído.

Alguns até dirão: “seu posicionamento é pessimista demais”. Eu digo que sim, pela constatação do que temos acompanhado diariamente no país de guerreira população.

A atribuição pela destinação final do “lixo” é do município, o que é obvio. O Brasil possui 5.568 municípios. Mas, segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), apenas 1.684 (30%) instituíram a cobrança da Taxa ou Tarifa de lixo. Segundo consta, São Paulo não faz a cobrança e assume os custos através do orçamento da cidade. O recolhimento e a destinação final são serviços e deveriam ser cobrados. A utilização dos recursos de outras origens para tal finalidade significa renúncia de receita, o que acaba por onerar a todos, inclusive reduzindo-se recursos para outras áreas.

Um grande problema também associado à instituição das nossas leis é a falta de capacidade do executivo para o seu cumprimento dentro dos prazos. O assunto tramitou no Congresso por 20 anos e, a PNRS, apesar de um excelente instrumento para a sociedade, continua com o seu estabelecimento sendo adiado. Por este motivo, devemos instituir as leis de forma coordenada com os Estados e Municípios, buscando efetividade. Tal procedimento é possível para promover o desenvolvimento sustentável junto com todos os atores. Interessa à cidadania que tenhamos mais prática que discursos, ou ainda, uma menor interferência impositiva do poder público a qualquer custo. A busca do equilíbrio nas relações dos governos com a sociedade é imprescindível, o que resulta na redução do Custo Brasil.

Agora, surge um novo conceito para promover as instituições que se enquadram numa conduta inclusiva, ética e sustentável, o ESG. A sigla em inglês é: Environmental, Social and Governance. Tomara que tenhamos a mesma capacidade criativa de sermos fiéis ao que pretendemos para as gerações futuras, tanto quanto somos para expressar em palavras o que já estamos cansados de saber: “só haverá futuro próspero quando houver boas práticas nos negócios e no dia a dia consciente dos atuais 8,0 bilhões de habitantes do planeta”.


MARCOS TRAAD é graduado em Zootecnia pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Mestre e Doutor pela Universidade Federal do Paraná. Foi Pesquisador do Instituto Agronômico do Paraná e Professor Titular da PUCPR.

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