Com a aprovação da Reforma Tributária em 2025, proprietários de imóveis para locação enfrentam mudanças significativas nos tributos que incidem sobre esse tipo de renda. Pessoas físicas com renda anual acima de R$240 mil de aluguéis, que possuem mais de três imóveis, passam a pagar novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Além do Imposto de Renda, os proprietários terão que recolher os novos tributos, que incidem sobre a operação de locação, cessão e arrendamento de imóveis. A legislação prevê ainda que quem ultrapassar 20% do limite anual (R$48 mil) terá que pagar os impostos a partir do mês seguinte.
Segundo a advogada especialista em direito tributário Mariana Domingues, a novidade impõe uma “tributação dupla” para a pessoa física, que agora pagará tanto sobre o consumo quanto sobre a renda obtida com os imóveis. A alíquota prevista para a locação comum é de 7,95%, após desconto de 70% sobre a alíquota base de 26,5%. No entanto, a soma com o Imposto de Renda aumenta o custo total para o locador.
O impacto é ainda maior para locações de temporada, como os Airbnb, que têm uma alíquota efetiva de 15,9%, próxima à do setor hoteleiro. O arrendamento rural, fundamental para o agronegócio, também passará a arcar com um custo adicional de 7,95%.
“Se o proprietário não recolhe os tributos, o inquilino não tem direito ao crédito na cadeia da não cumulatividade. Isso pode fazer com que empresas passem a priorizar aluguéis com pessoas jurídicas para manter o benefício fiscal”, explica Mariana.
A recomendação é que proprietários revisem contratos e busquem orientação para adaptar-se às novas regras, que transformam a locação de imóveis em uma atividade com maior carga tributária e obrigações fiscais.
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