Por Cláudio Henrique de Castro
O consumidor é chamado para uma promoção relâmpago e tem que depositar no PIX da “empresa” para garantir o preço anunciado.
Passado algum tempo, após o pagamento, ele cai na realidade.
O produto ou serviço não foi e nem será entregue e o vendedor não mais responde as mensagens.
As ofertas com preços abaixo do mercado e as oportunidades imperdíveis podem também construir uma falsa reputação nas redes sociais, comprando seguidores e curtidas e fabricando comentários elogiosos à empresa.
Isso induz os consumidores a pagarem antecipadamente com o pix, por algo que jamais receberão.
Como se prevenir?
Não confie em telemarketing que pede dados ou faz você digitar senhas e tudo mais, os estelionatários se especializaram nesse tipo de central de atendimento fajuta.
Pague somente com cartão de crédito, do qual a compra pode ser cancelada ou somente na entrega do produto.
Há sites confiáveis? Acontece que há plataformas clonadas e assim o consumidor é induzido ao golpe.
E as referências de outras pessoas? Isso pode funcionar como um elemento de segurança, e mesmo assim os cuidados devem ser redobrados.
É sempre recomendável a verificação da empresa que o consumidor está contratando no site reclame aqui, que é especializado na reputação de empresas.
Outra coisa, você acaba comprando com o cartão de crédito, e o site pode capturar seus dados, procure plataformas consagradas.
O consumidor deve acionar o serviço de aviso de débitos junto à operadora do cartão para receber toda movimentação que realiza. Pode optar em reduzir o seu limite de crédito, e utilizar também o cartão virtual, que tem validade limitada.
A segurança digital está cada vez mais sensível e convém discutir a responsabilidade solidária das instituições financeiras, operadoras de cartões e bancos quanto às medidas de prevenção e reparação de golpes digitais.
Nestes casos, colocar a culpa somente nos consumidores não faz parte da boa-fé contratual que é obrigatória nas relações negociais.
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