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24/04/2024



política

Recurso contra cassação de Renato Freitas é rejeitado pela CCJ

 Recurso contra cassação de Renato Freitas é rejeitado pela CCJ

Nesta terça-feira (9), por 5 votos a 1, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou o recurso apresentado por Carol Dartora (PT) e Renato Freitas (PT) contra a decisão do presidente da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), Tico Kuzma (Pros), de não submeter ao plenário pedido da defesa do parlamentar, no âmbito do pedido de cassação do ex-vereador. A defesa queria que a totalidade dos parlamentares, em plenário, deliberassem sobre o arquivamento da cassação em razão de suposto descumprimento do prazo.

Na última sexta-feira (5), por ocasião da votação em segundo turno que cassou o mandato de Freitas por quebra de decoro parlamentar, a defesa do vereador fez, no início da sessão especial de julgamento, o pedido de arquivamento do processo de cassação, por entender que a CMC deveria ter cumprido o prazo de 90 dias corridos contido no decreto-lei 201/1967. Segundo a defesa, o prazo teria se exaurido no dia 25 de junho, resultando no arquivamento tácito do pedido, sem condenação nem absolvição do representado.

Em resposta, o presidente da CMC defendeu que, no entendimento da Câmara, o prazo regimental é de 90 dias úteis e que por isso indeferiu a questão de ordem. Ele afirmou que o Legislativo entende que prevalecem os prazos do Regimento Interno, sendo apenas subsidiário o uso do decreto-lei 201/1967, e não o inverso como queria a defesa, inclusive ecoando decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) nesse sentido.

Na sexta, com o aval de Carol Dartora e de Freitas, a defesa fez um recurso da decisão do presidente, para que o arquivamento fosse submetido ao plenário, nos termos dos artigos 135 e 136 do Regimento Interno. Como não houve a retratação do indeferimento pela Presidência da CMC, a questão foi levada à CCJ hoje, que apoiou a decisão de Tico Kuzma. Votaram contra o recurso: Mauro Ignácio (União), que presidiu a reunião extraordinária; Marcelo Fachinello (PSC), relator; Amália Tortato (Novo); Beto Moraes (PSD); e Denian Couto (Pode). Apenas Dalton Borba (PDT) concordou com os advogados de defesa.

“O parecer é pela manutenção da defesa do presidente quanto à decadência [a favor dos 90 dias úteis do Regimento Interno, contra os 90 dias corridos do decreto-lei]. As sessões são juridicamente aptas a produzir seus efeitos práticos”, opinou Fachinello.

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