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29/03/2024



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Voto de Fachinello decide liberação do uso do celular nos bancos de Curitiba

 Voto de Fachinello decide liberação do uso do celular nos bancos de Curitiba

A votação estava empatada. Treze vereadores não queriam mudar a lei que proíbe o uso de celulares nas agências bancárias de Curitiba. Outros 13 estavam apoiando o projeto de autoria da vereadora Amália Tortato (Novo). Diante do empate, coube ao presidente da Câmara de Vereadores, Marcelo Fachinello (PSC), decidir a questão. Seis vereadores se abstiveram de votar. O segundo turno do projeto de lei está previsto para a sessão desta terça (21). Se confirmada, a matéria poderá ser encaminhada para a sanção ou o veto do Executivo.

 

O projeto chegou a entrar na pauta do plenário, em 14 de fevereiro, mas a autora concordou em adiar a votação, por dez sessões, para que fosse realizada uma audiência pública na Câmara Municipal, no dia 10 março. Durante a atividade, o Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região, hoje presente em plenário, se manifestou contra a mudança na lei, enquanto a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o secretário Péricles de Matos defenderam o fim da restrição.

 

O uso e o porte de celulares nas agências bancárias inicialmente constava na lei municipal 13.518/2010, aprovada com a justificativa de promover a segurança de clientes e funcionários dos estabelecimentos financeiros, já que o golpe da “saidinha de banco”, à época, era comum. Depois, a norma foi incorporada pelo Estatuto da Segurança Bancária, a lei 14.644/2015.

 

Na “saidinha de banco”, um criminoso dentro da agência observa a movimentação dos clientes, como saques de dinheiro, e um comparsa aborda a pessoa do lado de fora do estabelecimento, cometendo o assalto ou o furto. Além de proibir o uso do celular nas agências, a lei de 2010, proposta por Tito Zeglin (PDT), determinou a instalação dos biombos entre quem está na fila e os caixas, para impedir a identificação visual dos clientes.

 

O projeto de Amália Tortato não altera a exigência dos biombos. A ideia é revogar apenas o inciso 3º do artigo 2º e a integralidade do artigo 3º do Estatuto da Segurança Bancária, dispositivos que têm relação com o porte e o uso do celular. Hoje, a norma inclusive autoriza os estabelecimentos financeiros a apreender aparelhos de telefone em uso dentro das agências, como medida de prevenção de delitos.

 

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