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JUSTIÇA

Após atuação da Defensoria Pública do Paraná, comunidade terapêutica irregular é interditada na RMC

16/08/2024
dpe

O município de Quatro Barras, na região metropolitana de Curitiba, interditou uma comunidade terapêutica após atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). A vigilância sanitária inspecionou o local a pedido da DPE-PR. A instituição, por meio do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP), recebeu uma denúncia de que a comunidade estaria em condições insalubres e sem profissionais suficientes, entre outras irregularidades. O órgão municipal constatou que a casa não tinha licença sanitária atualizada e não seguia as exigências de funcionamento. A comunidade poderá retomar os trabalhos apenas após regularizar a documentação.

O local abrigava 17 homens, e oficialmente oferecia tratamento para pessoas com transtornos psiquiátricos e dependentes químicos. Eles foram encaminhados para os centros de assistência psicossocial (CAPS).

Inicialmente, o caso chegou até a Defensoria por meio do depoimento de uma pessoa atendida pela equipe do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH). Após a criação do NUESP em julho, o novo núcleo recebeu o caso, por se tratar de uma ação que envolve direitos coletivos na área da saúde (conheça mais sobre a atuação deste novo núcleo aqui). A Defensoria Pública, então, pediu que o município realizasse uma visita técnica para averiguar a adequação da comunidade aos critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A inspeção, neste caso, avalia desde a infraestrutura até a qualificação dos profissionais para acompanhamento do tratamento dos pacientes, com a disponibilização de atendimento com psicólogos(as) e psiquiatras, por exemplo. O defensor público e coordenador do NUESP, Paulo Cinquetti Neto, afirma que a atuação garantiu um tratamento digno aos moradores sem necessidade de intervenção da Justiça – todo o trabalho envolveu apenas contato administrativo entre as instituições. “Essa atuação reforça a função institucional da Defensoria Pública de promover, prioritariamente, a solução extrajudicial. E também visa a impedir tratamentos degradantes e prejudiciais à saúde, fiscalizando as condições básicas de funcionamento da entidade nos termos das normas sanitárias”, explica Neto.

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