Pular para o conteúdo
ECONOMIA

Reforma tributária: um guia simples para entender as medidas

17/01/2025
reforma

estadão

A reforma tributária deu, nesta quinta-feira (16), um passo importante para entrar na vida prática dos brasileiros, com a sanção do primeiro dos dois projetos de sua regulamentação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A primeira regulamentação da reforma tributária traz as principais regras de funcionamento do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que, nos próximos dias, o governo irá divulgar a futura alíquota padrão do novo IVA – que, segundo ele, deve ficar em torno de 28%. Se confirmada, deve ser maior alíquota de IVA do mundo, de acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O ranking global de 2022, dado mais recente disponível (confira mais abaixo), é liderado pela Hungria, que tem uma taxação de 27%.

O IVA será dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA de Estados e municípios. Eles vão substituir cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo e estão embutidos nos preços dos produtos: IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS (saiba mais abaixo detalhes sobre as principais mudanças).

O sistema de impostos no Brasil já foi batizado de “manicômio tributário”, por conta da sua complexidade e da extrema dificuldade de ser entendido. A necessidade de uma reforma nesse sistema vem sendo discutida há décadas, mas só em 2023 um texto, na forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), ganhou força para ser votado e acabou sendo aprovado definitivamente no Congresso no fim daquele ano — e, em 2024, foi a vez de começar a ser regulamentado, com a tramitação de dois projetos na Câmara e no Senado.

Lula e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (ao fundo), entre outros integrantes do governo e do Congresso, durante cerimônia de sanção do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária Foto: Ricardo Stuckert/PR

A ideia principal da reforma não é fazer com que as pessoas e empresas paguem menos impostos. É principalmente simplificar o processo, criando melhores condições para um crescimento econômico sustentável, de longo prazo.

A avaliação unânime dos especialistas é de que essa não foi a reforma ideal, mas a possível, dadas as complexidades políticas enfrentadas. Nas palavras de Haddad, o projeto teria uma nota 7 ou 7,5, se comparado à reforma ideal. “Mas o sistema que temos atualmente é nota 1 ou 2″, disse, à época da votação do projeto no Senado.

Veja abaixo os principais pontos da reforma tributária:

O que é reforma tributária e por que ela é importante?

O sistema de cobrança de impostos no Brasil é considerado um dos mais caóticos do mundo. Temos impostos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias, com alíquotas diferentes dependendo do Estado ou do município, cobrados de forma cumulativa (em cascata) durante todas as etapas da cadeia de produção, o que encarece tudo o que é fabricado e torna todo o processo muito burocrático.

As empresas precisam manter verdadeiros exércitos de funcionários para dar conta dos problemas tributários, que volta e meia vão parar na Justiça e acabam incentivando a sonegação. A ideia da reforma é simplificar essa cobrança, criar regras unificadas, que todos possam entender, o que deve reduzir significativamente os custos das empresas e melhorar esse cenário de judicialização e sonegação. No longo prazo, isso deve acabar favorecendo investimentos e o crescimento econômico.

Como vai funcionar?

A reforma aprovada no Congresso unifica cinco impostos sobre consumo, que incidem sobre todos os produtos e serviços: os federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. Eles serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, dividido em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).

Esses dois novos impostos terão regras uniformes em todo o País, o que vai acabar com a confusão dos impostos diferentes dependendo do local em que cada produto ou serviço é fabricado ou oferecido. Além disso, também será criado um Impostos Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, que vai incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

E os outros impostos que não entraram nessa reforma?

Até o momento, foram contemplados apenas os impostos sobre o consumo. O governo afirmou que irá enviar ao Congresso em 2025 um projeto de reforma para a renda, como os Impostos de Renda da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, por exemplo.

Outros impostos continuarão existindo separadamente, como o federal Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), os estaduais Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e os municipais Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Como funciona o IVA?

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um tipo de imposto adotado hoje em cerca de 170 países. Sua principal característica é não ser cumulativo — ou seja, é cobrado apenas em cima do que foi agregado em cada etapa da cadeia de produção de um bem ou serviço, excluindo o que já foi pago nas etapas anteriores. Evita, assim, a chamada tributação em cascata, que tanto encarece, burocratiza e judicializa a produção no atual sistema tributário brasileiro.

Qual é a alíquota do novo IVA

O Ministério da Fazenda calculou que a alíquota de referência dos novos tributos ficaria ao redor de 27,97% após a primeira votação na Câmara do primeiro projeto de regulamentação, em julho. Depois de passar pelo Senado, a cifra aumentou para cerca de 28,7%.

No retorno para nova apreciação dos deputados, o relator na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), retirou várias exceções inseridas no Senado, como benefício a saneamento, bolachas, água mineral, veterinários e times de futebol. Ele afirma que, com isso, provocou uma queda de 0,71 ponto na tributação. Assim, a alíquota deve retornar ao patamar de 28% – porcentual reafirmado nesta quinta-feira, 16, pelo secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy: “A projeção dos dados que temos hoje apontam para alíquota de 28%; não quer dizer que será essa”.

Se confirmada, deve ser maior alíquota de IVA do mundo, de acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Atualmente, o ranking global é liderado pela Hungria, que tem uma taxação de 27%.

A Câmara estipulou um teto para a alíquota do IVA em 26,5%. Caso o porcentual fique acima desse limite, o governo deverá propor a retirada de benefícios tributários concedidos a setores contemplados em regimes especiais. Segundo Appy, essa questão só terá de ser revista em 2031.

‘Imposto do pecado’

A regulamentação institui as regras do Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, que sobretaxa itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos (inclusive os elétricos), jatinhos, embarcações, apostas online (bets) e extração mineral serão tributados.

O Senado tentou poupar as bebidas açucaradas, mas a inovação não passou na Câmara. Relator no Senado, Braga também tentou incluir a taxação de armas e munições pelo Seletivo, mas a mudança não foi aprovada pelos senadores.

O governo ainda irá enviar ao Congresso o projeto que define as alíquotas do “imposto do pecado”. Appy disse que o envio “deve ocorrer nos próximos meses, mas não tem prazo ainda”.

Imóveis

O novos IBS e CBS vão recair basicamente sobre atividades entre empresas, mas as pessoas físicas serão tributadas em operações imobiliárias caso os rendimentos obtidos com a locação superem R$ 240 mil por ano e o proprietário tiver mais de três imóveis. No caso da venda, serão tributadas pessoas físicas que vendam mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos.

A alíquota sobre a locação terá um desconto de 70% em relação à alíquota padrão. Já a que incide sobre a venda terá um desconto de 50%.

Cesta básica e cashback

O texto sancionado por Lula lista os itens da cesta básica nacional, que terá imposto zero:

  • Arroz
  • Leite
  • Leite em pó
  • Fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Café
  • Óleo de babaçu
  • Farinha de mandioca e tapioca
  • Farinha de milho
  • Grãos de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias

Há ainda uma lista de alimentos com alíquota reduzida – ou seja, com desconto de 60% em relação à padrão. Entre eles estão pão de forma, extrato de tomate, crustáceos, mel, óleo de soja, milho e canola.

A nova lei também regulamenta o cashback, devolução de parte dos tributos para a população de baixa renda. Nas contas de luz, água e esgoto, gás e telecomunicações, a devolução será integral na tributação federal e de pelo menos 20% na tributação de Estados e municípios, que poderão aprovar leis locais com maior devolução de tributos. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS.

Profissionais liberais, de saúde e educação

Profissionais liberais de 18 categorias, como advogados, personal trainer, arquitetos e veterinários serão tributados com uma alíquota 30% inferior à alíquota padrão. As academias também obtiveram a redução.

Profissionais da área de saúde, como médicos e dentistas, e de educação têm um desconto maior, de 60% em relação à alíquota padrão.

Medicamentos e planos de saúde

O texto aprovado pela Câmara retoma a lista com os medicamentos com imposto zero. O Senado havia retirado a lista e determinado que o rol de medicamentos isentos deveria ser instituído por uma nova lei complementar.

O relator Reginaldo Lopes rejeitou esse dispositivo e restabeleceu o anexo aprovado pelos deputados com 383 medicamentos com imposto zero. Novas inserções que tenham baixo impacto na alíquota padrão (de até 0,02 ponto) poderão ser feitas por ato do Poder Executivo. Para produtos que tenham impacto superior, será necessário tramitar um novo projeto de lei no Congresso.

A regulamentação também autoriza que as empresas se creditem de gastos com planos de saúde coletivos previstos em convenção oferecidos a funcionários. Já os planos de saúde de animais domésticos, os pets, contam com alíquota reduzida em 30%.

Nanoempreendedor e motoristas de app

A regulamentação também institui a figura do nanoempreendedor, cuja renda não pode passar de R$ 40,5 mil por ano. Eles serão isentos de IBS e CBS.

Durante a tramitação no Senado, foi acatada uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos, passando a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.

Depois da reforma, eu vou pagar mais ou menos impostos?

A ideia da reforma é ser “neutra”, ou seja, não aumentar e nem diminuir a carga tributária. Dessa forma, é provável que alguns produtos ou serviços fiquem mais caros, por conta de um imposto maior, e outros fiquem mais baratos. Na média, a ideia é que se pague a mesma coisa de hoje.

Essas mudanças entram em vigor imediatamente?

Não, a reforma tem um prazo de implementação longo. A transição da CBS federal, que substituirá o IPI e o PIS/Cofins, se inicia em 2026, em forma de teste, com alíquota de 0,9%, mas já a partir de 2027, a nova contribuição será totalmente implementada.

Já a transição do IBS, estadual e municipal, é bem mais longa. O novo imposto terá alíquota de apenas 0,1% no período de teste de 2026 a 2028, e a sua implementação total só ocorrerá em 2033, seguindo um cronograma gradativo, mas com um grande ajuste repentino de 60% no final.

Mas haverá um longo período de transição para que a tributação mude da origem (onde a mercadoria é produzida) para o destino (onde é consumida).

Leia outras notícias no HojePR.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *