O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) não possuem regras específicas sobre devoluções em casos de recebimento ou pagamento de Pix por engano. Entretanto, o próprio BC lembra que o Código Penal Brasileiro prevê o crime de apropriação indébita, que é caracterizado quando alguém toma posse de algo de outra pessoa de forma indevida.
No caso do Pix recebido por engano, o BC recomenda aos usuários do Pix não devolverem diretamente a quantia para a pessoa que efetuou a transação. O objetivo é o de evitar uma eventual duplicidade no pagamento, já que a pessoa pode requisitar ao próprio banco a devolução do valor. Isso, inclusive, dá margem para golpes.
O que fazer se recebi um Pix por engano?
- Abra o aplicativo do banco onde você recebeu o Pix por engano;
- Localize a transação; para isso, vá até o extrato da sua conta e encontre a transação específica do Pix que deseja devolver;
- Selecione a opção de devolução – muitos aplicativos de bancos possuem uma funcionalidade específica para a devolução de um Pix, essa opção geralmente pode ser encontrada ao selecionar a transação desejada. Certifique-se de estar devolvendo para a instituição financeira de onde veio o dinheiro, e não para a conta pessoal de quem o enviou por engano;
- Escolha o valor da devolução;
- Após escolher o valor, confirme a operação;
- Certifique-se de que todos os detalhes estão corretos antes de finalizar a devolução;
- Após a devolução ser processada, salve ou tire um print do comprovante para ter um registro da operação.
Em caso de Pix enviado por engano
- Entre em contato com a pessoa e peça para que ela devolva;
- Muitos usam como chave Pix o e-mail ou o telefone, meios pelos quais a pessoa pode ser contatada;
- Se isso não funcionar, entre em contato com sua agência para tentar obter o dinheiro de volta;
- Se o problema persistir, a dica é elaborar um boletim de ocorrência na polícia e entrar com uma ação.
O que diz a lei?
O artigo 169 do Código Penal trata das sanções que se aplicam a quem se apropriar de coisa alheia por erro, caso fortuito ou força da natureza. Embora o Código não especifique as diferenças de caso fortuito ou força da natureza, juristas entendem que a primeira se relaciona a coisas que não podem ser previstas. Já a segunda, a força da natureza, envolve desde revoluções, guerras até furacões ou raios.
No inciso 2 do artigo, que trata de casos específicos de coisas que foram perdidas, a lei diz que aquele que a deteve deve devolvê-la ao dono ou autoridade competente no prazo de 15 dias. A lei prevê pena de prisão de um ano e multa se alguém for condenado por apropriação indébita.
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