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IPTU 2025 de Curitiba vence na quinta-feira; pagamento à vista tem desconto de 10%

18/03/2025

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 vence na próxima quinta-feira (20/3), tanto para pagamento à vista, com desconto de 10%, quanto para pagamento da primeira parcela, para quem optar por parcelar.

O IPTU pode ser parcelado em até dez vezes sem juros, de março a dezembro, sempre com vencimento no dia 20, sem desconto. Se a data cair em um fim de semana ou feriado, o imposto poderá ser pago até o próximo dia útil subsequente. O IPTU 2025 incide em 980.071 unidades tributárias.

Como nos anos anteriores, o contribuinte recebeu em casa o documento para pagamento à vista e da primeira parcela. As demais parcelas devem ser emitidas no site da Prefeitura ou pelo Curitiba App.

Pela internet é possível gerar o documento de arrecadação municipal (DAM) de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. Para isso, é necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ.

Veja como emitir seu IPTU pelo site e pelo Curitiba App

Como pagar

O DAM pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também é possível pagar pelo PIX, cartão de débito ou crédito ou ainda colocar em débito automático.

Os bancos conveniados para pagamento do IPTU 2025 são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.

Débito Automático

Para quem optar pelo débito automático, a primeira parcela será debitada no dia 28 de março, e as demais todo dia 20. Basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar os cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).

Quem não tem acesso à internet pode emitir as guias no atendimento presencial (com ou sem agendamento) nos núcleos da Finanças nas Ruas da Cidadania ou na sede da Prefeitura. Se quiser ser atendido com hora marcada, o contribuinte deve realizar agendamento prévio no Agenda Online.

Correção pela inflação

A maioria dos imóveis terá correção apenas pela inflação acumulada – de 4,87%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

Imóveis cujo IPTU ainda está defasado – que representam apenas 7% do total de 980.071 unidades tributáveis – e que ainda não completaram a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que se iniciou em 2023, terão correção que segue a mesma lógica aplicada nos anos anteriores.

O reajuste máximo será de 22,87% (inflação mais 18%), exceto para os casos em que o valor da correção seja inferior a R$ 250. São cerca de 7% das unidades tributárias.

Taxa de Coleta de Lixo

A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) 2025 também terá correção apenas pela inflação. Dessa forma, a TCL pode variar entre R$ 194,31 e R$ 427,47, para unidades residenciais, conforme área e número de coletas semanais. A taxa de lixo não residencial vai de R$ 322,08 a R$ 1.062,54, com valor máximo para áreas construídas maiores que 400 m², e realização de seis coletas semanais, e o valor mínimo para escritórios e salas de até 50 m² com até três coletas semanais.

O prazo para impugnação do IPTU 2025 também é até a próxima quinta-feira (20/3) e a solicitação pode ser realizada pelo Processo Eletrônico de Curitiba (Procec).

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