Da Redação
O Movimento Brasil Livre (MBL) protocolou nesta segunda-feira (12) um pedido formal de cassação do mandato do vereador João Bettega (União Brasil), na Câmara Municipal de Curitiba. A representação, entregue ao presidente da Casa, vereador Tico Kusma, e ao corregedor Sidnei Toaldo, acusa o parlamentar de quebra de decoro parlamentar ao ocultar informações sobre uma nomeação supostamente ilegal no Executivo municipal, com o objetivo de usá-la como moeda de troca política.
A denúncia foi assinada por cinco ex-assessores do próprio gabinete de Bettega, que romperam com o vereador após discordâncias éticas e políticas. O grupo também anunciou sua saída do Movimento Brasil Livre (MBL), que decidiu expulsar Bettega por sua postura considerada incompatível com os princípios da organização.
De acordo com a representação, Bettega teria sido informado de que José Luiz Gonçalves Velloso, nomeado para o cargo de presidente do Instituto Municipal de Turismo, possuía condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado. Mesmo diante da gravidade da informação, o vereador teria decidido não denunciar o caso.
A acusação central é que Bettega teria optado por manter a informação em segredo por conveniência política. Em mensagem de voz enviada aos assessores, o vereador afirma: “É interessante a gente ter essa carta na manga e a gente usa quando precisar. Mas eu acho que é cagada a gente soltar essa antes de precisar.”
Os autores do pedido sustentam que essa conduta “pôs os seus próprios interesses – bastante mesquinhos, diga-se – à frente do interesse público”, e enquadram o caso como violação do artigo 11, inciso XI, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba, que considera quebra de decoro a omissão na comunicação de atos ilícitos de que o vereador tenha conhecimento.
A denúncia prossegue, afirmando que “A conduta do Representado é gravíssima. Sabendo de uma nomeação que atenta contra a lei e que gera dano à Administração, omitiu-se, por motivo mesquinho. Buscou obter vantagem política com a informação que lhe foi confiada.”
O documento ainda lembra que mesmo se a nomeação fosse válida, caberia ao vereador acionar as autoridades para verificar a legalidade do ato. “O fato de o sr. José Luiz estar ou não efetivamente impedido não muda a gravidade do ato omissivo”, diz a representação.
Com base nessas acusações, os denunciantes pedem que a Comissão de Ética da Câmara inicie o processo disciplinar que pode levar à cassação do mandato de João Bettega por quebra de decoro parlamentar.
Íntegra da representação entregue à Câmara Municipal de Curitiba
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA DOS VEREADORES DE CURITIBA
Willian Pedroso da Rocha, Luiz Felipe Martins França, Eduardo Kreutz Carvalho, André Matias Demenjeon Tesser e Gustavo Gonçalves da Rocha vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer:
Representação por quebra de decoro parlamentar, decorrente de omissão em comunicar ato ilícito (Art. 11, XI, do Código de Ética)
em desfavor do vereador João Bettega, conforme o exposto:
O representado assumiu o mandato de vereador em 2025. Como todos os vereadores, prestou compromisso público de observar as leis, incluindo o Código de Ética da Câmara Municipal.
No exercício do mandato, foi informado por eleitores de que José Luiz Gonçalves Velloso assumira cargo comissionado com poder de ordenador de despesas, apesar de possuir condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado.
A condenação decorre de sua atuação como Secretário de Saúde em Antonina, quando recebeu valores de sócios de empresa com interesses junto ao poder público.
Diante disso, cabia ao vereador comunicar os fatos à Câmara e às autoridades competentes, o que não foi feito.
Em vez disso, optou por manter a informação em sigilo com intenção de uso político futuro.
Em mensagem de voz enviada aos assessores, o vereador disse:
“Que esse cara… ele foi nomeado no Turismo porque ele é ligado com o Giacobo, né? Que é dessa ala do PL… Valdemar Costa Neto mesmo. É interessante a gente ter essa carta na manga e a gente usa quando precisar. Mas eu acho que é cagada a gente soltar essa antes de precisar. Eu acho que tem que precisar… tem que esperar os cara apertar a gente. Quando os cara apertar… a gente tem essa carta na manga aí.”
Tal postura representa omissão proposital com fins de chantagem política.
O representado privilegiou interesses pessoais em detrimento do interesse público.
O artigo 11, XI, do Código de Ética considera quebra de decoro “deixar de comunicar qualquer ato ilícito de que tenha conhecimento”.
A conduta se enquadra nesse dispositivo, autorizando a cassação do mandato.
O Decreto-Lei 201/1967 também prevê cassação por quebra de decoro.
O vereador teve conhecimento de uma nomeação ilegal, omitiu-se deliberadamente e tentou obter vantagem com a informação.
Mesmo que a nomeação fosse legal, o dever de comunicação persistia.
Os fatos são claros: houve omissão grave e consciente.
Por isso, requer-se o encaminhamento da representação ao corregedor da Câmara, para que se inicie processo disciplinar com vistas à cassação do mandato.
A petição é instruída com ata notarial contendo a transcrição das mensagens trocadas.
São oferecidas testemunhas para apuração.
Curitiba, 12 de maio de 2025.
Willian Pedroso da Rocha
Luiz Felipe Martins França
Eduardo Kreutz Carvalho
André Matias Demenjeon Tesser
Gustavo Gonçalves da Rocha
O HojePR deixa espaço para o vereador João Bettega se posicionar.
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