Privilégio ou não, trabalhei na primeira fase da Operação Lava Jato. Na ocasião, não se imaginava a repercussão que teria aludida operação. Contudo, já se sentia a dificuldade do exercício da profissão.
A malsinada operação Lava Jato obteve repercussão nacional, com infinitas fases. Seus atores tornaram-se super heróis, inclusive objeto de outdoors e camisetas. Os advogados, por sua vez, não eram recepcionados pela sociedade.
Ao contrário. Sustentava-se que prejudicavam o combate à corrupção. O povo invadiu as ruas com “sede e fome de justiça”. Interessante, porém, que aquelas mesmas pessoas que apoiavam a operação, quando eram atingidas pelos efeitos da operação, passavam a compreender a importância do advogado como auxiliar da Justiça e a necessidade de se observar a ampla defesa e o princípio da inocência. Enfim, aplicar os princípios constitucionais.
O tempo, porém, demonstrou os abusos, dentre os quais o uso inadvertido do instituto das delações premiadas, sem prejuízo de um viés político da operação. Ora, como se explicar o cenário atual, no qual o maior investigado pela operação é candidato à Presidente da República, sendo que um dos seus opoentes é o Juiz que o condenou.
Estranho não? Portanto, com razão o saudoso jurista Nelson Hungria, ao registrar que: “quando a política entre pela porta, no recinto do Tribunal, a Justiça se vai pela janela, a buscar os céus”
Enfim, dentre as inúmeras lições deixadas pela operação Lava Jato, reside a necessidade do Judiciário não se misturar com a política. Ambos são essenciais. Contudo, cada um no seu quadrado, com o devido respeito. Aos integrantes do Judiciário, incumbe respeitar e privilegiar a Constituição Federal, independentemente das manifestações populares.
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Carlos Alberto Farracha de Castro é advogado com Mestrado e Doutorado em Direito pela UFPR. Sócio do escritório Farracha de Castro Advogados e membro do Instituto dos Advogados do Paraná. Autor dos livros: “Preservação da Empresa no Código Civil”, “Fundamentos do Direito Falimentar” e “Manual de Recuperação de Empresas e Falência”. Artigos publicados em revistas especializadas, como a Revista dos Tribunais da editora RT, Revista de Direito Mercantil da Editora Malheiros, Revista de Direito Empresarial da Editora Magister. Membro da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial de Empresas e Falência da OAB/PR.