ANO IV

13/07/2026

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A CPI como método de alongamento institucional

18/03/2026
cpi

Sou favorável às CPIs. Especialmente as que duram. Uma CPI breve, curta, rápida, transmite precipitação. Já uma CPI longa comunica profundidade, reflexão, compromisso com o detalhe e, sobretudo, capacidade de adiar qualquer conclusão inconveniente.

No Brasil, aprendemos que investigar é importante. Concluir é opcional.

Nada mais reconfortante do que a instalação solene de uma comissão parlamentar de inquérito. Microfones ajustados, cadeiras alinhadas, discursos inaugurais inflamados. A promessa é sempre a mesma: “agora tudo será esclarecido”.

E tudo é. A passos de cágado, no entanto.

As CPIs têm o dom da elasticidade temporal. Começam com prazo determinado, mas rapidamente descobrem que a verdade exige prorrogação. Depois outra. E mais uma, se necessário. Afinal, a realidade é complexa. Especialmente quando envolve aliados momentâneos ou adversários estratégicos.

Enquanto isso, o país acompanha interrogatórios dramáticos, pedidos de quebra de sigilo anunciados com solenidade e relatórios parciais que prometem revelações impressionantes. O clímax costuma ocorrer no meio do caminho. O final, quase sempre, é protocolar.

Há CPIs em andamento no Congresso, mistas ou não, que já atravessaram estações, recessos e mudanças de humor político. Testemunhas vão, voltam, contradizem-se. Parlamentares alternam indignação e cálculo. O roteiro se ajusta conforme a conveniência.

O resultado? Um relatório robusto, encadernado, cheio de recomendações. Algumas encaminhadas. Outras remetidas a órgãos competentes. Muitas aguardando análise. Poucas produzindo efeito concreto.

Mas não sejamos injustos. As CPIs cumprem papel relevante: mantêm o sistema ocupado.

Enquanto a comissão investiga, a pressão arrefece. Enquanto se colhem depoimentos, decisões estruturais podem aguardar. A investigação vira cenário permanente. Resolver vira etapa futura.

É uma engenharia sofisticada. Investigar é sempre virtuoso. Resolver cria desgaste.

Há algo de admirável na capacidade brasileira de transformar a comissão temporária em instituição quase permanente. Instala-se uma CPI para esclarecer fatos específicos. Ao final, descobre-se que os fatos são mais amplos, mais complexos e, sobretudo, mais duradouros que o próprio mandato da comissão.

O tempo, nesse caso, é aliado estratégico.

Quanto mais longa a investigação, maior a sensação de rigor. Ainda que, ao término, as conclusões sejam cuidadosamente redigidas para não comprometer demasiadamente ninguém além do já comprometido.

Não critico o instrumento. Ele é constitucional, legítimo e necessário. Apenas observo que, no Brasil, a CPI não é apenas mecanismo de apuração. É mecanismo de alongamento.

Alongamento de crise. Alongamento de responsabilidade. Alongamento de expectativa.

E, ao final, quando o relatório é aprovado por maioria previsível e encaminhado aos trâmites cabíveis, resta a sensação de que algo grandioso foi feito, ainda que pouco tenha sido alterado.

Talvez devêssemos atualizar a nomenclatura. Em vez de Comissão Parlamentar de Inquérito, poderíamos adotar Comissão Parlamentar de Intervalo.

Investiga-se com afinco, prorroga-se com elegância, conclui-se com prudência.

E a vida institucional segue, serenamente, até a próxima comissão.

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