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O ministro Gilmar Mendes anulou nesta quinta (17) a quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado.
Como mostrou o Estadão, o Arleen tinha como único cotista o fundo Leal, cujo investidor, entre 2021 e 2025, foi Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro.
Documentos obtidos pela reportagem mostraram que foi com esse fundo que Zettel passou a ser sócio do resort Tayayá, por meio de aportes R$ 20 milhões no empreendimento. Até então, os familiares de Toffoli apareciam como administradores do empreendimento por meio da Maridt, da qual o próprio ministro admitiu também fazer parte como sócio.
Para o ministro, a quebra de sigilo apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) e aprovada pela comissão na quarta, 18, não constitui “ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”.
“Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa”, assinalou Gilmar.
Na decisão, o decano cita a ordem do ministro Flávio Dino que suspendeu a quebra de sigilo do filho do presidente Lula pela CPMI do INSS.
“Nesse ponto, sem me alongar de forma excessiva, relembro que o Ministro Flávio Dino (…) registrou que a votação em bloco (ou em globo) de requerimentos de quebra de sigilo ‘parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais’.”
“Afinal, diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, atesta o ministro.



