Há personagens que vivem do discurso. Outros vivem da realidade. E há aqueles que passam tanto tempo tentando transformar uma coisa na outra que acabam confundindo roteiro com vida real.
Nesta quarta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR) resolveu retirar um importante adereço do figurino político do ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol. A Corte decidiu que manifestações públicas discutindo sua cassação e sua eventual inelegibilidade não configuram automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa. Em bom português: falar sobre o assunto não é proibido, como pretendia o deputado cassado.
E isso muda bastante o cenário.
Durante meses, Dallagnol sustentou que dizer que ele está inelegível seria uma mentira e buscou impedir judicialmente esse tipo de publicação. O problema é que a própria Justiça passou a separar as coisas como elas realmente são.
A relatora, Adriana de Lourdes Simette, foi cristalina ao afirmar que o julgamento não tinha por objetivo declarar se o ex-deputado está elegível ou inelegível. Essa definição, explicou, será feita “em sede própria, notadamente em processo de registro de candidatura”. Ou seja, ninguém está antecipando uma decisão que ainda caberá à Justiça Eleitoral no momento adequado.
Mas também ninguém pode fingir que o assunto simplesmente não existe.
Afinal, Deltan perdeu o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Em maio de 2023, o TSE entendeu, por unanimidade, que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a procedimentos administrativos que poderiam resultar em punição capaz de torná-lo inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Na avaliação do tribunal, a renúncia ao cargo teve justamente o objetivo de contornar essa hipótese, razão pela qual o registro de sua candidatura foi considerado irregular e, posteriormente, seu mandato acabou cassado.
É justamente daí que nasce toda a discussão sobre sua situação eleitoral.
No Supremo Tribunal Federal, ministros já entenderam que impedir pessoas, jornalistas e parlamentares de discutir esse tema configuraria censura. O STF destacou que a cassação do mandato é um fato notório e que o debate sobre eventual inelegibilidade faz parte da discussão pública, ainda que a palavra final só venha quando houver pedido formal de registro de candidatura.
Trocando em miúdos, uma coisa é afirmar categoricamente qual será o resultado futuro do registro de candidatura. Outra, completamente diferente, é impedir que a sociedade debata as consequências jurídicas da cassação.
É como se alguém fosse pego dirigindo acima da velocidade, recorresse da multa e exigisse que ninguém pudesse comentar a infração até o julgamento final. A infração continua existindo. A conversa também.
Talvez o maior prejuízo político dessa decisão seja justamente retirar do ex-deputado o personagem que mais lhe rende dividendos: o perseguido. Porque perseguição pressupõe silêncio imposto por terceiros. Quando a própria Justiça afirma que o debate público é legítimo, fica difícil vender a narrativa de que existe uma conspiração para impedir que o assunto seja mencionado.
No fim das contas, a decisão do TRE-PR não resolveu a discussão sobre elegibilidade. Nem poderia. Apenas recolocou cada peça em seu devido lugar.
A Justiça decidirá, quando chegar a hora, se Deltan poderá ou não disputar a eleição.
Até lá, a democracia continua permitindo aquilo que ela sempre permitiu: que fatos públicos sejam discutidos publicamente.
E convenhamos, quem escolhe disputar a vida pública não pode querer disputar também o controle remoto da opinião alheia. Candidato pode pedir voto. O que não pode é querer censurar.
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