Um erro na elaboração de uma cláusula de arbitragem pode atrasar a resolução de conflitos entre empresas e até levar o caso ao Judiciário antes do início do processo arbitral. A situação ocorre quando o contrato não define de forma clara como a arbitragem deve ser realizada, criando dificuldades para as partes envolvidas.
A arbitragem é uma forma privada de resolver disputas, usada principalmente em contratos empresariais. Diferente de um processo comum na Justiça, ela permite que as partes escolham árbitros especializados para analisar o problema e tomar uma decisão.
De acordo com a advogada Mariana Keller, da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, a cláusula compromissória é o trecho do contrato que estabelece o uso da arbitragem para possíveis conflitos futuros. Quando essa previsão é bem escrita, o procedimento pode começar sem grandes obstáculos.
O problema aparece quando a cláusula é incompleta, como nos casos em que o contrato apenas informa que a disputa será resolvida por arbitragem, mas não indica quem será responsável pelo processo ou como os árbitros serão escolhidos. Nessa situação, se as partes não entrarem em acordo, pode ser necessário buscar ajuda da Justiça para definir essas regras.
A legislação brasileira permite essa intervenção judicial, mas o caminho pode tornar o processo mais demorado e gerar custos extras. Por isso, a especialista destaca que uma cláusula de arbitragem clara e detalhada é fundamental para garantir mais segurança e evitar atrasos na solução dos conflitos.
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