ANO IV

09/07/2026

HojePR

LATAM, GOL E AZUL PAGARAM CERCA DE 232 MILHÕES DE EUROS

Brasil concentra 98% das ações de passageiros contra companhias aéreas no mundo, diz jornal italiano

09/07/2026
aviões

O Brasil se tornou o país mais litigioso do mundo no setor aéreo. Segundo reportagem publicada pelo jornal italiano Corriere della Sera, o país concentra 98% de todas as ações judiciais movidas por passageiros contra companhias aéreas no mundo. Os processos envolvem casos como voos atrasados ou cancelados, extravio ou dano de bagagem, overbooking, mudanças operacionais e pedidos de indenização por falhas na prestação do serviço.

De acordo com a publicação, as três maiores companhias aéreas brasileiras — Latam, Gol e Azul — pagaram, juntas, cerca de 232 milhões de euros em indenizações judiciais apenas em 2025. O valor representaria um salto de 61% em relação ao ano anterior. A reportagem aponta que a Azul desembolsou aproximadamente 101 milhões de euros, a Latam 88 milhões de euros e a Gol 43 milhões de euros.

O levantamento citado pelo jornal mostra a dimensão da judicialização no Brasil. Enquanto o país registra uma ação judicial a cada 227 passageiros transportados, no México a proporção seria de uma ação a cada 27 mil passageiros. Nos Estados Unidos, a relação seria ainda menor: uma ação a cada 1,2 milhão de passageiros.

A reportagem também menciona dados da plataforma Jusbrasil para dimensionar o volume de processos envolvendo empresas aéreas. Segundo o Corriere, há centenas de milhares de registros judiciais relacionados a companhias como Gol, Azul e Latam. No caso da Latam, o jornal afirma que o Brasil responde por 98% das ações movidas por passageiros contra a empresa.

A Iata, associação internacional que representa companhias aéreas, vê o cenário com preocupação. À publicação italiana, representantes da entidade afirmaram que a judicialização brasileira gera custos relevantes para as empresas e pode acabar pressionando o preço das passagens aéreas.

O tema também está em discussão no Supremo Tribunal Federal. Em novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de processos que discutem a responsabilidade civil de companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos em situações ligadas a caso fortuito ou força maior.

Em março de 2026, o STF esclareceu que a suspensão não se aplica a casos de falhas internas das empresas, como overbooking, cancelamentos comerciais unilaterais, problemas de manutenção ou falta de assistência material ao passageiro. Nessas situações, os processos continuam tramitando normalmente.

O ponto central da discussão jurídica é definir qual legislação deve prevalecer em determinadas situações: o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica. Para as companhias aéreas, a atual interpretação amplia excessivamente a responsabilidade das empresas mesmo em casos fora de seu controle. Para consumidores, a judicialização é uma forma de garantir reparação diante de falhas recorrentes no serviço.

A reportagem do Corriere della Sera coloca o Brasil no centro de um debate internacional sobre custo operacional, direitos dos passageiros e segurança jurídica no transporte aéreo. Ao mesmo tempo em que o país tem um dos mercados mais relevantes da aviação latino-americana, também se tornou o principal palco mundial de disputas judiciais entre passageiros e empresas aéreas.

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