O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou mais duas ações apresentadas pelo PL, partido do senador e pré-candidato ao Governo do Estado Sergio Moro que pediam a retirada de publicações das redes sociais de Ratinho Junior e do pré-candidato do PSD ao Governo do Estado, Sandro Alex.
Em ambas, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve qualquer irregularidade e manteve as publicações, citando entendimento do TSE sobre a proteção à liberdade de expressão. As duas sentenças foram assinadas pela juíza auxiliar Sandra Bauermann nesta segunda-feira (13).
Em uma das ações, o PL questionava um vídeo gravado no Porto de Paranaguá no qual os dois falavam sobre avanços dos últimos anos e pedia a remoção da publicação das redes sociais. A magistrada rejeitou o pedido ao destacar que a legislação eleitoral não proíbe a simples captação de imagens em bens públicos e que não ficou demonstrado qualquer uso privilegiado.
Na outra representação, o PL, em conjunto com o Novo, alegava que atos institucionais do Governo do Estado, inclusive cobertura pela Agência Estadual de Notícias (AEN) e publicações em redes sociais antes do prazo de defeso eleitoral, favoreceriam Sandro Alex. A decisão concluiu, porém, que não houve utilização da máquina pública em favor de Sandro e que não ficou comprovado qualquer desvio de finalidade.
Nas duas sentenças, a juíza também citou entendimento consolidado do TSE de que a divulgação de feitos políticos, da trajetória e de ações de pré-candidatos integra o exercício da liberdade de expressão, afastando a tese de irregularidade nas publicações questionadas.



