Na Holanda, o aposentado Emile Ratelband decidiu se rebelar contra a própria idade. Ele tem 69 anos, mas sente-se com 49 — no corpo e na mente. Ora, por que motivo Emile não pode, então, alterar a sua certidão de nascimento? Adiantar a prova de sua existência e de sua personalidade jurídica, recuando a idade de sua velhice, e não de sua razão?
É um direito que lhe assiste porque, se não a natureza, a biotecnologia o permite. Em Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley, os seres humanos — todos gerados em provetas e pré-definidos como operários ou líderes por meio da manipulação de seu código genético — viviam até os 60 anos, mas com “carinha” de 30.
Quando deixavam de cumprir suas funções porque a decrepitude os avizinhava, eram levados para grandes enfermarias, acomodados em confortáveis camas, cercados de atenção e carinho e, enquanto ouviam os maravilhosos trinados de uma soprano, recebiam a injeção da “boa morte” (eutanásia, em grego). Atenção: Huxley publicou o livro em 1931, bem antes da Segunda Guerra Mundial.
Vivemos na era da vitimização. Mulheres, gays, negros, homens, heterossexuais, os mais ou menos, brancos. “Há sempre um motivo qualquer para chorar”, diz João Pereira Coutinho na Folha.
Mas repare: nessa bacanal de dor, só os idosos — aqueles que margeiam a terceira idade (melhor idade, PQP!) ou já nadam nela a braçadas — foram excluídos sem apelo. “O que não deixa de ser injusto: os velhos são as vítimas reais da era contemporânea.” Nas oportunidades de trabalho, nas relações sociais, nos bailes da saudade, nos sites de encontros. “No Tinder o pessoal se comporta como no açougue: as carnes mais frescas têm mais sucesso comercial”, nota Coutinho.
Sem dúvida, Emile tem razão quando compara a sua causa à de todos aqueles que decidem mudar de gênero no registro civil.
Mas estou a falar de Emile, 69 anos, e me ponho no outro oposto: o de David Goodall, o cientista inglês de 104 anos que viajou da Austrália à Suíça para morrer em uma clínica de suicídio assistido por motivo algum, exceto o de estar cansado de viver.
Se o relógio do determinismo biológico parece tão obsoleto quando se trata de Emile Ratelband — o holandês que tem 69 anos, mas aparenta 49 —, por que não desprezá-lo também quando a vida parece se prolongar demais, a ponto de tornar-se insuportável?
Não se trata de deixar morrer alguém debilitado por doença terminal ou sobrevivente à custa de aparelhos. Trata-se de um desacordo moral razoável que deve ser enfrentado pelo direito em uma era em que a morte, e o conceito dela, estão com os dias contados, como afirma o historiador Yuval Noah Harari em Homo Deus: Uma breve história do amanhã.
Para não me alongar, deixo a seguinte reflexão: se o cenário descortinado parece pender para a autonomia privada no caso de testemunhas de Jeová que recusam a transfusão de sangue, é lícito conjecturar que, no gozo de sua plena capacidade, qualquer pessoa — em futuro breve e por motivos que só lhe dizem respeito — venha a abreviar sua vida (que deve ser digna, segundo a Carta de 88), optando pela morte digna. No caso das testemunhas de Jeová, há inclinações cada vez mais frequentes no campo jurídico de respeito à vontade humana (no Canadá, na Itália, na Argentina).
Há juristas brasileiros que defendem essa solução (Gustavo Tepedino, Anderson Schreiber, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Álvaro Villaça Azevedo, além do ministro do STF Luís Roberto Barroso); e colegiados de justiça, em São Paulo e em Minas Gerais, que, em decisões recentes, garantiram o direito à não transfusão.
Optar pela morte ou ter o direito de morrê-la tal como se deseja — estando ou não doente, jovem ou velho, professando fé ou fé nenhuma —, cabe àquele que tem a vida e reivindica a liberdade de dela descartar-se.
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