O governo federal editou na última semana o decreto 11.075/22 que estabelece as bases para criação do mercado nacional de carbono. A medida era aguardada há bastante tempo, e chega 13 anos depois de instituída a Política Nacional sobre Mudanças do Clima. Apesar de festejada, a iniciativa não tem consenso entre especialistas que lidam com a questão. Mas um dos efeitos concretos é reconhecido, o de que esta manifestação do Estado fará avançar as discussões sobre a precificação de gases de efeito estufa no Brasil.
Moderno e inovador
O decreto estabelece procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), onde haverá um registro único dos inventários de emissões para o comércio e transferência de créditos de carbono. De acordo com o governo federal, a norma cria “o mais moderno e inovador mercado regulado de carbono”, com foco em exportação de créditos, especialmente para países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com seus compromissos de neutralidade de carbono.
Setores elegíveis
O decreto estabelece nove setores econômicos como elegíveis para planos de redução de emissões de gases de efeito estufa. São eles: geração e distribuição de energia elétrica; transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros; indústria de transformação e bens de consumo duráveis; indústrias química fina e de base; indústria de papel e celulose; mineração; e indústria de construção
Prazos e metas
O governo estabeleceu um prazo de 180 dias, com prorrogação para 360 dias, para que os segmentos econômicos selecionados apresentem propostas e metas de redução de emissões. Por enquanto, nada está sendo imposto, mas o setor produtivo já questiona que o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) ficará sob a aba do Ministério do Meio Ambiente (MMA), área do governo que tem demonstrado pouca competência até para cumprir os afazeres básicos da pasta.
Lei do Bem
A agenda ESG, que envolve ações de cunho ambiental, social e de governança das empresas, vai servir para mensurar o real engajamento dos negócios na questão da sustentabilidade global. Empresas consideradas corretas serão valorizadas e poderão ampliar seus lucros com a adesão aos mecanismos de proteção, recuperação e preservação do ambiente. No Brasil, o sistema legal já prevê ganhos para quem adota práticas sustentáveis, principalmente com a redução da carga tributária. A Lei do Bem, de 2005, é um exemplo.
Hidrogênio verde
A Shell e a Prumo Logística firmaram uma parceria para produção de hidrogênio verde, que será gerado a partir de um processo de eletrólise. Uma planta-piloto do chamado combustível do futuro será erguida no Porto do Açu, no Rio de Janeiro. A fonte energética é uma das alternativas para mitigar as emissões de setores de difícil descarbonização.
Hidrogênio verde
Produzir hidrogênio por eletrólise, contudo, exige bastante energia. Para gerar 80 quilowatts seriam necessários 100 kWh de eletricidade. Para virar um combustível verde, a fonte de energia precisa ser classificada como carbono zero. Hoje é possível encontrar hidrogênio cinza, que sai de combustíveis fósseis, e hidrogênio azul, feito de gás natural. No Reino Unido, a JBC experimenta a fabricação de máquinas e equipamentos para a construção civil movidos a hidrogênio.
Foto: Stephen Dawson/Unsplash