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TST julga ação gerada pela privatização de portos por Lerner

02/06/2022

Saiu nesta quarta-feira (2) uma decisão favorável aos Portos do Paraná, a respeito de uma ação que tramita na Justiça desde o governo de Jaime Lerner. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) do Tribunal Superior do Trabalho reverteu uma condenação ao reconhecimento de vínculo empregatício e seus reflexos dos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs). A decisão é da fase de embargos e marca mais um capítulo de uma disputa que se estende há mais de 30 anos.

 

Na época, o Porto de Paranaguá foi submetido a um processo de privatização de suas atividades, permitindo que aproximadamente 90% das operações de movimentação de cargas sejam efetuadas pela iniciativa privada. Para a área portuária, o governo estadual concede a operadores privados a operação de terminais de cargas e grandes cooperativas passam a administrar seus próprios terminais. Isto afetou os trabalhadores avulsos

 

A ação originária foi proposta por 647 Trabalhadores Portuários Avulsos que reivindicavam vínculo empregatício com a empresa pública e verbas decorrentes, como gratificação individual de produtividade desde outubro de 1988, adicional de risco, diferenças de horas extras, de descanso semanal remunerado, de 13º salário, férias, e de FGTS. A sentença não reconheceu o vínculo dos trabalhadores, mas deferiu os reflexos.

 

Em 1998, a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina ingressou com a ação rescisória no Tribunal Regional da 9ª Região, para embargar a execução. Em suas razões, alegou que, como o pedido principal não foi reconhecido, os reflexos não eram devidos. O TRT-9 deu provimento ao pedido dos portos paranaenses.

 

Os trabalhadores recorreram da decisão. Em um primeiro julgamento no TST, os trabalhadores conseguiram reverter a decisão rescisória. Contudo, após recurso dos Portos Paranaenses, a SBDI II confirmou a decisão do Tribunal Regional.

 

Por maioria de votos, os ministros decidiram de maneira favorável aos portos paranaenses. Assim, a SBDI II do TST negou o recurso apresentado pelos requerentes e manteve a decisão do TRT-9, determinando improcedentes todos os pedidos alegados.

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