A procuradoria jurídica da Câmara Municipal de Curitiba reverteu a decisão que determinava a volta do vereador Éder Borges (PP) ao seu cargo. Borges foi cassado por ter um processo judicial tramitado e julgado, o que o inabilitava para ser vereador.
O desembargador Luiz Taro Oyama, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), refez a sentença e aceitou o recurso dos advogados da Câmara Municipal de Curitiba . Os advogados da Câmara se basearam de que, no caso de vereadores, a lei não exige que o Legislativo delibere sobre a perda de mandato em caso de condenação criminal transitada em julgado.
Com essa medida Eder Borges fica afastado e Mestre Pop (PSD) deve assumir até a segunda feira (6), com a incumbência de Tico Kuzma (Pros) colocá-lo no cargo.
A cassação do vereador Eder Borges foi baseada no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município, que têm a previsão da perda do mandato o vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Eder Borges foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná pelo crime de difamação, em razão de uma queixa-crime movida pela APP-Sindicato, que representa os profissionais de educação do Estado.
Além da perda do mandato, Eder Borges foi condenado a 25 dias de detenção pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ-PR, por ter sido denunciado por publicar montagem, em 2016, na qual transformava uma bandeira usada pelos estudantes que ocupavam diversas escolas estaduais, na bandeira do comunismo