O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (15), que os repasses do salário-educação devem seguir um único critério, sendo ele o número de alunos matriculados nos estados. O salário-educação é uma contribuição, que é destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados a educação básica pública.
Por 7 votos a 4, os ministros derrubaram um segundo critério a origem da fonte de arrecadação. Com isso, estados com maior arrecadação, como São Paulo, eram privilegiados. A iniciativa foi proposta pelos governadores dos estados do Nordeste, que afirmavam que esse segundo critério seria inconstitucional, alegando que alguns estados eram beneficiados enquanto outros precisavam dos recursos.
No início do julgamento, que foi em 2018, Edson Fachin defendeu que a distribuição que permanece trata-se de uma “perversão”.
“Estados cujos recursos são maiores conseguem fornecer ensino com qualidade substancialmente maior que estados mais pobres. É uma perversão essa compreensão constitucional“, afirmou Fachin.
Com isso, a decisão do STF mostra que haverá uma queda nos recursos repassados a estados mais ricos, como São Paulo, que tinham uma arrecadação maior.
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