Saiu no site Consultor Jurídico que o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, quer rever o ato que tirou Maurício Requião da função de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE). Para ele, a revogação da nomeação de Maurício ao cargo de conselheiro do TCE é ato inválido, pois ocorreu sem o devido processo legal judicial.
Com esse entendimento, propôs à 2ª Turma do STJ devolver o cargo, ao dar provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado pelo ex-conselheiro.
O julgamento foi interrompido nesta quinta-feira (4) por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.
O voto do ministro Mauro propõe que seja anulado o ato administrativo que revogou a nomeação de Maurício Requião ao cargo. Com isso, ele voltaria ao TCE-PR na vaga que, atualmente, é exercida por Ivan Bonilha.
Para que Bonilha não seja prejudicado, o ministro propôs que seja oferecida a ele a oportunidade de ser colocado em disponibilidade remunerada. O período seria computado para fins de aposentadoria e Bonilha deve ser convocado na primeira vaga ao TCE-PR que abrir destinada à escolha da Alep.
O caso
Maurício Requião era secretário estadual de educação do Paraná na gestão de seu irmão, Roberto Requião, quando foi votado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para o TCE-PR, para uma vaga aberta pela aposentadoria de um conselheiro.
Maurício foi nomeado pelo irmão em 2008 e permaneceu no cargo até 2009, quando foi afastado por ordem do Supremo Tribunal Federal, que considerou ilegal o decreto de nomeação por ofensa à Súmula 13 — a norma que proíbe o nepotismo nos três Poderes.
A nomeação foi, por fim, revogada em 2011 pelo então presidente da Alep, Valdir Rossoni, e confirmada pelo sucessor de Roberto Requião no cargo de governador, Beto Richa. No mesmo ano, o procurador-geral do Paraná, Ivan Bonilha, foi escolhido para a vaga no TCE-PR, a qual ainda ocupa.
Esse cenário levou a uma ampla disputa jurídica que culminou com sentenças transitadas em julgado que concluíram que não houve nepotismo, pois a escolha de Maurício Requião para o cargo foi feita pela Alep e não pelo irmão governador.
O ministro Mauro Campbell ainda lembrou que a formação dos tribunais de contas dos estados obedece à mesma lógica prevista na Constituição para o Tribunal de Contas da União: dois terços são de votados pelo Legislativo e um terço por indicados pelo chefe do Executivo.
“Nos estados, tem-se que nem sempre a escolha dos membros do tribunal de contas cabe aos governadores. Nesses casos, a nomeação de parente [do governador] não se relaciona com a vedação da Súmula 13, pois a escolha se enquadrava nos dois terços a que tem direito a Assembleia Legislativa”, entendeu.
Assim, concluiu que, pela existência de coisa julgada e pela leitura dos dispositivos constitucionais, não seria possível anular a nomeação de Maurício Requião ao TCE-PR por nepotismo. Além disso, destacou que a anulação não poderia ter sido feita por ato unilateral do presidente da Alep.
Isso porque, Maurício foi nomeado e exerceu a função. Portanto, adquiriu direito líquido e certo à vitaliciedade no cargo. A perda do mesmo só poderia ocorrer mediante sentença transitada em julgado, o que não ocorreu.
“A anulação da nomeação já se evidencia como ato inválido porque não precedida do devido processo legal judicial. Portanto, conclui-se pela nulidade do ato que determinou a perda do cargo de conselheiro do tribunal de contas, que não foi precedido de ordem transitada em julgado, não há nepotismo a se reconhecer e não houve mácula no processo de escolha”, disse o relator.