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PT já trabalha para derrubar vetos de Bolsonaro a LDO de 2023

11/08/2022

O deputado federal Zeca Dirceu (PT) afirmou que as lideranças partidárias já articulam derrubar os vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023. “Desde um salário mínimo miserento, o qual vai chegar ao quarto ano sem aumento real, Bolsonaro vetou ainda o artigo da LDO aprovado no Congresso Nacional que garantia a correção do orçamento das universidades e institutos federais, que evita os cortes escalonado como está acontecendo neste ano. O nosso trabalho agora é derrubar os vetos”, disse.

Na educação, os vetos atingem ainda a alimentação escolar, bolsas de permanência dos estudantes e os recursos gerais de institutos e universidades federais. “Em seis anos, o orçamento das federais caiu de R$ 12 bilhões para R$ 4,7 bilhões e ainda por cima neste ano teve mais cortes. Vai faltar dinheiro para pagar as contas de água e luz, entre outras despesas”, disse Zeca Dirceu, membro titular da Comissão da Educação da Câmara dos Deputados

No total, foram 36 vetos, inclusive o dispositivo que prevê a reserva de recursos para reajuste salarial e a convocação dos aprovados em concursos da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penitenciária. “A razão da tecnocracia furada do Ministério da Fazenda revela a sede desenfreada de setores do serviço público que não seguem a cartilha bolsonarista do gabinete de ódio”.

Conforme levantamento da Câmara dos Deputados, foram vetados:

– aumento de recursos para institutos federais de ensino e universidades federais, alimentação escolar e valores das bolsas de permanência para estudantes, que seriam corrigidos pelo IPCA;

– aumento de recursos para ações e serviços públicos de saúde, que seriam corrigidos pela variação acumulada do IPCA em 2022 e pela variação da população em 2022, conforme estimativa do IBGE;

– exclusão dos limites para repasses de emendas parlamentares para gastos com saúde em municípios;

– restrição à transferência de recursos obtidos por convênios, receitas próprias e doações pelas instituições federais de ensino superior e de educação, ciência e tecnologia;

– a utilização de identificador de uso para marcar os recursos orçamentários destinados às despesas relacionadas com a primeira infância;

– a criação de categoria de programação específica para dotações destinadas à implementação de política nacional para a prevenção e controle do câncer;

– a regulamentação de transferências do SUS para instalação de sistemas fotovoltaicos em unidades públicas e entidades privadas;

– limite de 15% para operações com recursos reembolsáveis das dotações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);

– demonstrativo de investimentos públicos em educação constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2023.

– proibição de limitar o empenho de 47 programas;

– aumento à transparência sobre contratações de pessoal, com exigência que os quantitativos sejam discriminados por carreira;

– definição do valor de diária para pagamento de despesas de servidores com deslocamentos a serviço no território nacional, equivalente a 1/30 da respectiva remuneração;

– alocação de despesas para precatórios referentes a servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

– permissão de empenho de recursos de emendas parlamentares para obras sem licença ambiental e projeto de engenharia;
permissão para que recursos transferidos a entidade privada sem fins lucrativos sejam gastos com construção, ampliação ou conclusão de obras;

– autorização para que organizações sociais recebam recursos de transferências por meio de termo de colaboração ou fomento, e de convênio;

– empenho, transferência de recursos e doações para municípios inadimplentes de até 50 mil habitantes;

– o custeio de despesas de pessoal da administração tributária com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização;

– exclusão do regime diferenciado para as microempresas e pequenas empresas da categoria de benefício tributário, com efeito para aplicação de medidas de responsabilidade fiscal;

– compensação de créditos da transferências da União para abater dívida com o Tesouro Nacional.

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