HojePR

ECONOMIA

TCU determina que Caixa se pronuncie sobre consignado do Auxílio Brasil em 24h

24/10/2022
banco

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, determinou que a Caixa se pronuncie em até 24 horas sobre a representação realizada pelo Ministério Público junto à corte sobre a oferta do consignado do Auxílio Brasil pelo banco. O ministro também determinou que, no mesmo prazo, a Caixa encaminhe documentos que tratem de decisões de aspectos financeiros da modalidade, como taxas de juros, critérios de concessão, inadimplência esperada e gestão de risco

Cedraz é relator da representação realizada pelo subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado. Citando o “assombroso montante” de R$ 1,8 bilhão em crédito liberado em três dias de existência da modalidade, Furtado pediu que o tribunal avaliasse uma medida cautelar para a suspensão da oferta do consignado devido a possível “desvio de finalidade” e uso “meramente eleitoral”.

Assim como a área técnica do TCU, Cedraz avaliou que a Caixa deveria ser ouvida antes do exame sobre a medida cautelar. Mas o ministro reduziu o prazo dado ao banco para apenas 24h, contra os 5 dias úteis recomendados pelos técnicos.

“Ressalto a urgência dessa análise pois o volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação apontam para elevadíssimo risco na demora, e certamente não poderá esta Corte aguardar cinco dias úteis para que lhe seja encaminhada documentação que se espera já existir, o que leva à necessidade de que se ouça aquela empresa pública no prazo excepcional de 24 horas, a contar da ciência deste despacho, previamente à decisão quanto ao deferimento ou não da cautelar”, escreveu Cedraz no documento.

O ministro ainda acrescentou que a Caixa, “por prudência”, pode interromper previamente a liberação de novos valores da modalidade. Cedraz cita a possível “suspensão prévia”, “como medida de zelo com o interesse público” até que o TCU examine a documentação e “a entenda apta a demonstrar não estarem presentes as graves irregularidades sugeridas na Representação”

No despacho, o ministro ainda cita que a representação do MP-TCU abarca a jurisdição da corte, argumentando que eventual descuido na concessão de crédito por banco público, “seja por má avaliação de risco de crédito do público-alvo, seja por açodamento causado pelo desvio de finalidade com intuito de atender interesses político-partidários”, pode gerar alta inadimplência, que, no final, será suportada pela União, controladora da Caixa. “Não custa lembrar, ainda que se trate de exemplo extremo, a grave crise mundial ocorrida em 2008, que teve em sua gênese a concessão de crédito por instituições financeiras americanas com parca avaliação de risco”, destacou.

Cedraz, porém, observou a representação deve ser limitada à apreciação quanto a ocorrência ou não de irregularidades na Caixa sobre inobservância de procedimentos operacionais e de análise de risco para a concessão do consignado.

O ministro afirmou que não é cabível a discussão de constitucionalidade, pois há uma lei que prevê a concessão da modalidade de crédito.

Cedraz ainda afastou a possibilidade de o TCU avaliar possível infração à legislação eleitoral ou à higidez do pleito, o que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, determinou o encaminhamento das cópias do processo no TCU ao presidente da corte eleitoral, Alexandre de Moraes, para que “tome conhecimento e avalie a pertinência de adoção de medidas cautelares”.

Desde o início do segundo turno das eleições presidenciais, a Caixa tem acelerado o lançamento de medidas e programas, principalmente com foco nas classes mais baixas e nas mulheres, públicos em que a rejeição do presidente Jair Bolsonaro (PL) tem maior rejeição. A presidente do banco, Daniella Marques, contudo, refuta o viés eleitoral dos lançamentos e vem destacando que tem “autonomia técnica” para gerir a instituição

Beneficiários do Auxílio têm reclamado em grupos sobre a contratação da modalidade, com relatos de prazo de até 15 dias para receber o empréstimo, muito acima do indicado pelo banco.

(Estadão Conteúdo)

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *