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CIDADES

Gestão de Resíduos Sólidos de Londrina serve de exemplo para o Uruguai

16/05/2023

Na última semana, de 9 a 11 de maio, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Londrina, serviu de inspiração e exemplo de boas práticas para a Prefeitura de Montevidéu, capital do Uruguai com mais de 1,3 milhão de habitantes. Durante três dias, os especialistas no assunto de Barcelona (Espanha), da Colômbia, do Chile e do Brasil se reuniram para a oficina “Plano Municipal de Resíduos de Montevidéu 2023”, no edifício do Banco Interamericano de Desenvolvimento de Montevidéu (BID).

 

A geógrafa da Secretaria Municipal de Ambiente de Londrina (Sema), Mariza Pissinati, foi indicada pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) para representar o Brasil nesse encontro. Durante a oficina, ela apresentou a construção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Londrina, e fez um balanço sobre os acertos de cada etapa da construção deste documento e como está sendo feita sua implementação.

 

O objetivo da oficina foi reunir os gestores de diversos setores da Prefeitura de Montevidéu, para que eles tomassem conhecimento do contexto de cada programa e projeto já existentes e das demandas que precisam ser tratadas. Isso é importante para traçar estratégias de trabalho assertivas e distribuir as tarefas para a elaboração de um plano sólido de gestão de resíduos. Além disso, os especialistas internacionais foram levados para fazer visitas técnicas nas plantas de triagem, de tratamento e de disposição final de resíduos e tiveram como tarefa analisar o contexto de Montevidéu e apontar sugestões em prol da melhoria da gestão local, com base nas experiências de de seus municípios.

 

Os participantes eram funcionários e contratados do poder público municipal, diretamente ligados aos serviços da gestão de resíduos sólidos, funcionários do BID que trabalham como consultores nesta área, e quatro convidados internacionais com experiência em Planos Municipais de Resíduos Sólidos. “O Município de Montevidéu tem uma boa gestão de resíduos sólidos, com coleta seletiva, compostagem de grande escala, educação ambiental, aterro sanitário, central de comunicação entre a Prefeitura e a população, e gestão de grandes geradores. No entanto, os serviços não estão sistematizados em documentos oficiais. É necessário mudar programas e projetos, revisar normativas e criar leis novas. A Prefeitura de Londrina continuará acompanhando o trabalho de Montevidéu e trocando informações e experiências sobre o tema”, contou Pissinati.

 

A servidora da Prefeitura de Londrina, além de analisar os trabalhos uruguaios também apresentou os principais desafios que um trabalho como este enfrenta e de que forma a equipe de Londrina trabalhou nos mesmos durante sua elaboração e como vem trabalhando na sua implementação; e falou sobre Educação Ambiental e sobre a inclusão e formalização de catadores de materiais recicláveis. A participação de Pissinati foi indicação da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE).

 

Sobre plano municipal de Londrina – O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos foi instituído pela Lei Municipal nº 3.438/2022, sancionada pelo prefeito Marcelo Belinati em 18 de julho de 2022, após 31 reuniões técnicas realizadas pelo comitê diretor, três audiências públicas e oficinas com as cooperativas de reciclagem e a população em geral.

 

Esse documento traz dados geográficos e socioeconômicos de Londrina, assim como diretrizes para organizar a gestão dos resíduos sólidos no município; o planejamento das medidas necessárias e as ações estratégicas que devem ser implantadas até 2041. Ele é uma exigência da Lei Federal 12.305/2010, que prevê a obrigatoriedade da elaboração de um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos como condição para que os municípios tenham acesso a recursos da União, ou por órgãos por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

 

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