Por Bruna Cattani Lopes
O processo de abertura de uma empresa pode ser burocrático e demorado quando não há acompanhamento e orientação de profissionais qualificados. Pequenas inconsistências na formulação do nome empresarial podem gerar um atraso no protocolo da Junta Comercial. Como evitar que isso ocorra?
Como já mencionado (colocar o link), definir o enquadramento e natureza jurídica da sua empresa deve ser o primeiro passo visto que existem atividades incompatíveis com o MEI, por exemplo. Após essa escolha, o nome empresarial será a grande janela para o mundo dos negócios. Ele deve ser forte, memorável, vinculado com a atividade exercida. Além disso, ele deve cumprir requisitos legais para poder ser registrado.
A depender da natureza jurídica, haverá possibilidade de o empresário escolher o nome com base nos conceitos de firma ou denominação. Por firma entende-se o nome civil completo ou abreviado, por exemplo: no caso de empresário individual seria João da Silva Ltda. Quando tratamos de uma sociedade poderá ser Silva, Souza, Costa Ltda, ou Silva e Cia Ltda.
Quando o nome for por denominação, qualquer palavra da língua portuguesa ou estrangeira que tenha relação com a atividade a ser exercida poderá ser usada. Por exemplo: João da Silva Calçados Ltda; Sapato Bonito Ltda; Silva, Souza e Costa Sapatos Ltda; Silva e Cia. Calçados Ltda.
Pensado o nome e cumprindo os requisitos acima, é importante realizar uma busca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial para averiguar se existe uma marca registrada com o nome escolhido em território nacional. Para este passo recomenda-se um advogado, pois caso haja uma marca já registrada há possibilidade de discutir administrativamente a questão.
Firma ou denominação definidas, pesquisa no INPI feita, agora é hora de buscar na Junta Comercial do seu estado a viabilidade deste nome. No processo de abertura de empresa você informará algumas opções para o registro, como: João da Silva Ltda, João da Silva Calçados Ltda, J. Silva Calçados Ltda. Inserir diferentes nomes serve para o sistema filtrar se estão adequados conforme a lei e se já existe outro estabelecimento com mesmo nome. Vale lembrar que registrar apenas na Junta Comercial não protege a marca nacionalmente. Apenas o INPI tem este poder e permite contestação.
Você sabia que antes mesmo de abrir um negócio é possível proteger o nome pelo INPI? Após a busca de nome, é possível registrar aquela marca para que ninguém mais a utilize. Caso esteja em dúvida sobre ter uma empresa, mas já tem o nome ideal, esta alternativa assegura que seja apenas seu.
Além do INPI, é possível registrar o domínio na internet para que ninguém tenha um endereço eletrônico com a sua escolha. Serve tanto para quem já decidiu ter uma empresa quanto para quem está avaliando a ideia. Atualmente existem inúmeras plataformas que vendem e hospedam seu domínio, por isso recomenda-se cuidado na escolha para garantir melhor preço.
Dentre os passos de abrir uma empresa, este é apenas mais um. Pareceu complexo? Conte com um advogado que entenda o assunto e possa orientar e executar o trabalho da forma correta e eficaz.
Bruna Catani Lopes, advogada, inscrita na OAB/PR 113.472, formada pela PUC-PR, pós graduanda em Processo Civil pela Universidade Positivo e membro da Comissão de Processo Civil da OAB/PR. Sócia na BCL Advocacia. ([email protected] / www.bcladvocacia.com)