O Governo do Estado do Paraná entregou à Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (2), o Plano Plurianual 2024-2027 , que incorpora inovações metodológicas e avanços que colocam o Paraná na vanguarda nacional do planejamento público. A entrega do projeto de lei foi realizada pelo secretário do Planejamento, Guto Silva, ao presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano.
Na mensagem que acompanha o documento, o governador Ratinho Junior destaca o ganho da versão deste instrumento atual tanto na transparência quanto na medição da efetividade das entregas propostas. “Mais do que atender a um dispositivo constitucional, o projeto do PPA 2024-2027 foi elaborado para consubstanciar efetivamente um pacto de resultados entre o Poder Público e a sociedade paranaense, além de contribuir para a transparência da ação estatal e para a construção de políticas verdadeiramente resolutivas”, afirma.
Guto Silva destacou a oportunidade de escutar a sociedade tanto por via de consulta pública, que recebeu 2,8 mil sugestões, quanto por diversas audiências públicas em diferentes rincões do Paraná, dentro do programa Rede399.
“Temos diversas inovações. Um deles é um recorte orçamentário na questão de políticas públicas de gênero, raça e criança e adolescente, para que a população possa acompanhar quais são as políticas públicas, os investimentos, as ações e resultados para melhorar situações que acreditamos ser importantes”, disse. “Além disso, a aplicação dos recursos oriundos da transformação da Copel em corporação também está definida”.
Do ponto de vista orçamentário, segundo o secretário, há 200 novos indicadores que vão ajudar no acompanhamento das políticas públicas, os resultados e a qualidade do gasto, algo importante na gestão pública. “Esse instrumento nos dará um painel, um ambiente para poder medir se aquela ação, com dotação orçamentária, está sendo executada com qualidade, com bom desempenho e, consequentemente, com a fiscalização da Assembleia”, disse Silva.
O presidente da Assembleia Legislativa ressaltou que a mensagem será encaminhada à Comissão de Orçamento, e após leitura em plenário, os prazos regimentais serão abertos para sugestões e emendas. “É primeira vez que isso ocorre no Paraná, uma Secretaria de Planejamento correndo o Estado, todas as regiões administrativas, permitindo que a população pudesse sugerir propostas e viessem no bojo desse documento elaborado para os próximos quatro anos”, disse Traiano.
Proposta inovadora
O projeto de lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 cumpre o disposto no artigo 133 da Constituição do Estado do Paraná, e é resultado de um intenso trabalho coletivo que contou com a colaboração de todos os órgãos e Poderes do Estado e a participação da sociedade por meio de consulta e audiência públicas.
Nesta edição, a proposta apresenta cinco eixos estratégicos: Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Direitos Básicos e Bem-Estar, Eficiência Administrativa, Inclusão Social, Direitos Humanos e Cidadania, e Infraestrutura e Mobilidade.
Foram considerados para sua elaboração indicadores de resultado e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, além das propostas de plano de governo. Nesta edição também receberam marcações sensíveis as entregas voltadas para políticas dos direitos da criança e do adolescente, dos direitos das mulheres e da igualdade racial.
O PPA traz 36 programas, sendo 28 finalísticos (como investimentos em ciência e ações sociais) e sete de gestão, manutenção e serviços (como transparência das ações), além de obrigações especiais. Estão listadas no projeto do PPA 1.164 entregas no total, das quais 515 são obras elencadas a partir das indicações regionais e dos técnicos do governo estadual, e as outras 649 entregas de outros tipos.
O valor total estimado para o primeiro ano do PPA é de R$ 56 bilhões e, no somatório para os quatro anos que compreende o plano, o total perfaz uma estimativa de R$ 246 bilhões.
PPA
O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da administração pública. Ele tem duração de quatro anos, com início no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e término no final do primeiro ano de seu sucessor, de modo a permitir a continuidade do processo de planejamento.
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