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Cesta básica, remédios, automóveis: o que muda com a reforma tributária

09/11/2023

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto foi modificado no Senado e voltará para uma segunda análise na Câmara dos Deputados.

 

O foco da reforma é simplificar o sistema de impostos brasileiro. A simplificação abriria caminho para um crescimento econômico sustentável, de longo prazo – hoje, há impostos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias e alíquotas diferentes dependendo do Estado ou do município, cobrados de forma cumulativa durante todas as etapas da cadeia de produção, o que encarece e torna o processo muito burocrático – além das questões que vão parar na Justiça.

 

Para tentar amenizar esses problemas, a proposta de reforma tributária em tramitação altera a tributação dos impostos que incidem sobre o consumo e cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e IPI, que são federais. Veja, abaixo, o que muda com a reforma tributária.

 

Cesta básica

O texto aprovado cria dois tipos de cesta básica. Uma será totalmente desonerada e ganhará o nome de “social”. Outra será a cesta básica estendida e será tributada. A cesta “social” seria formada por itens de alimentação e voltados à população de baixa renda. Já a estendida poderia contemplar produtos para atender à demanda da bancada ruralista. Os produtos que farão parte deste grupo serão definidos em lei complementar.

 

Remédios e saúde

O novo texto da reforma inclui, entre os itens que poderão ter isenção total de CBS e IBS: serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, além da aquisição de remédios e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social.

 

Automóveis

O texto prorroga até 31 de dezembro de 2032 incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. A regra vale para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 e proíbe a majoração do benefício.

 

O relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu emendas que estendem os benefícios fiscais ao setor automotivo a projetos relacionados à produção de veículos movidos a biodiesel, isoladamente ou em conjunto com gasolina, nos termos de lei complementar. As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também de governadores do Nordeste e Centro-Oeste.

 

O texto ainda aponta que poderão ter isenção total a compra de automóveis por taxistas e a compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista.

 

Imposto sobre herança

A PEC estabelece que o imposto sobre a herança será obrigatoriamente progressivo, com base no valor da doação ou herança, de quaisquer bens e direitos. Haverá uma alíquota máxima ainda a ser definida.

 

Isso quer dizer que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada. Porém, o índice de progressividade deve acompanhar o valor do quinhão ou do legado, não o da herança. No caso de uma herança dividida por vários herdeiros, o valor que cada um recebe pode não significar um aumento significativo no patrimônio a ser recebido. Dessa forma, não seria necessário uma alíquota maior. Por isso, a progressividade da tributação deverá ser justificada a partir do legado.

 

Devolução de créditos (’cashback’)

Além de prever devolução do imposto pago a famílias de baixa renda na cesta básica estendida, o texto aprovado no Senado instituiu um cashback obrigatório na conta de luz e no botijão de gás adquiridos por famílias vulneráveis.

 

Alíquotas diferenciadas

Para possibilitar a aprovação do projeto em meio às fortes pressões de vários setores, foram criadas alíquotas de IVA diferenciadas para alguns desse setores. Dessa forma, serão quatro cobranças diferentes:

 

• Alíquota padrão: vai incidir sobre todos os produtos que não se encaixarem nas alíquotas reduzidas.

 

• Alíquota de 70% da padrão: será paga por profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, dentre outros.

 

• Alíquota de 40% da padrão: será paga por setores como saúde, educação, produtos agropecuários, produções artísticas, culturais e jornalísticas e transporte coletivo, entre outros.

 

• Alíquota zero: os produtos de uma cesta básica nacional (cujos produtos ainda não estão definidos) não pagarão o IVA. Os produtos que não entrarem nessa cesta básica desonerada poderão ser enquadrados em uma “cesta básica estendida”, que vai pagar a alíquota de 40% da padrão.

 

As alterações da reforma entram em vigor imediatamente?

A reforma tem um prazo de implementação longo. A transição da CBS federal, que substituirá o IPI e o PIS/Cofins, se inicia em 2026, em forma de teste, com alíquota de 0,9%, mas já a partir de 2027 a nova contribuição será totalmente implementada, com o fim dos tributos atuais.

 

Já a transição do IBS, estadual e municipal, é bem mais longa. O novo imposto terá alíquota de apenas 0,1% no período de teste de 2026 a 2028, e a sua implementação total só ocorrerá em 2033, segundo um cronograma gradativo, mas com um grande ajuste repentino de 60% no final.

 

O prazo da transição é um dos alvos dos críticos da reforma, que argumentam que as empresas terão de conviver por vários anos com uma quantidade de impostos dobrados. A queixa é de que a reforma não simplifica, mas troca “seis por meia dúzia”. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou haver o compromisso do governo de fazer uma transição suave. “(A PEC da reforma tributária) será regulamentada por lei complementar, com muita transparência para concluir essa transição com os melhores resultados”, afirmou.

 

 

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