A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) divulgou, nesta terça-feira (5), um posicionamento assinado por seu presidente, Edson Vasconcelos, em que repudia veementemente o Projeto de Lei 1023/2023, que prevê o aumento de alíquotas do ICMS no Estado. A proposta foi enviada nesta segunda (4) pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa, com pedido de tramitação em regime de urgência.
Para a Fiep, a argumentação utilizada pelo Estado para justificar o aumento de impostos é “absolutamente impertinente”. Além disso, a entidade afirma que a medida, se aprovada, “irá punir a população paranaense e todo o setor produtivo do Estado com um aumento de carga tributária pelos próximos anos, já a partir de 2024, sob uma justificativa de possível perda de arrecadação entre 2033 e 2078”. Tudo isso, segundo a Federação, causará “perda de competitividade e irá penalizar todo o setor produtivo paranaense, gerando aumento de custos, diminuição da atividade econômica e inflação no preço dos produtos aos consumidores paranaenses”.
Por isso, a Fiep defende prudência e diálogo neste momento. Cita, inclusive, o exemplo do governo de São Paulo, que após ouvir os deputados e o setor produtivo entendeu por bem não enviar à Assembleia Legislativa proposta de aumento da alíquota modal de ICMS enquanto não estiver definida a regra de distribuição do produto da arrecadação do IBS no período de transição.
Confira o posicionamento na íntegra
POSICIONAMENTO DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ SOBRE O PL 1023/2023 – AUMENTO DA ALÍQUOTA DE ICMS
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP vem repudiar, veementemente, o Projeto de Lei 1023/2023 do Governo do Estado do Paraná, enviado na data de ontem em regime de urgência para a Assembleia Legislativa do Estado.
Entre outras medidas, o projeto prevê o aumento da alíquota modal de ICMS de 19% para 19,5%, das alíquotas de ICMS sobre serviços de comunicação de 18% para 19,5%, sobre energia elétrica de 18% para 19%, e sobre água mineral e bebida alcóolica de 17% para 17,5%.
Em sua justificativa, o Governo do Estado do Paraná alega se tratar de medidas que “tem o intuito de mitigar perdas de arrecadação, promovendo correção mercadológica, sem extrapolar o patamar da alíquota modal, visando à manutenção do equilíbrio financeiro do Estado”.
No dia 20 de novembro, os Secretários de Fazenda dos Estados do Sul e Sudeste (com exceção de Santa Catarina) assinaram manifestação conjunta sobre a necessidade de aumento das suas alíquotas de ICMS, em razão da previsão contida na PEC 45/2019 (Reforma Tributária) de considerar a arrecadação dos Estados com o ICMS entre 2024 e 2028 para definir a distribuição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que irá substituir o ICMS, durante o período de transição da Reforma Tributária. Tal movimento, segundo a manifestação, seria uma contrapartida aos aumentos que os Estados das regiões Norte e Nordeste têm realizado sobre suas alíquotas de ICMS.
Ainda, destacaram que as alterações ocorridas em 2022 na legislação do ICMS sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis, por decisão federal alheia à vontade dos Estados, provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais. Todavia, a utilização desses argumentos pelo Estado do Paraná é absolutamente impertinente.
Primeiramente, destacamos que desde o início do ano de 2023 o Estado do Paraná já possui a maior alíquota de ICMS entre os Estados das regiões Sul e Sudeste, de 19%, ao passo que estados como Rio Grande do Sul (17%), São Paulo (18%) e Minas Gerais (18%), não realizaram aumento da mesma forma que o Paraná. Portanto é evidente que a perda de arrecadação em relação às alterações do ICMS referentes aos combustíveis, telecomunicações e energia elétrica já foi devidamente compensada.
Em segundo lugar, o argumento de que a PEC 45/2019 exigiria a movimentação pelos Estados é inoportuno e açodado, haja vista que o texto ainda se encontra em trâmite no Congresso Nacional e com sinalização do próprio relator na Câmara dos Deputados de que a regra de considerar a arrecadação entre 2024 e 2028 será alterada.
Por isso, não se justificam as medidas propostas pelo Governo do Estado do Paraná, que irá punir a população paranaense e todo o setor produtivo do Estado com um aumento de carga tributária pelos próximos anos, já a partir de 2024, sob uma justificativa de possível perda de arrecadação entre 2033 e 2078.
Nesse momento, é imprescindível prudência e diálogo, como demonstrado pelo Governo do Estado de São Paulo, que após ouvir os deputados e o setor produtivo entendeu por bem não enviar à Assembleia Legislativa proposta de aumento da alíquota modal de ICMS enquanto não estiver definida a regra de distribuição do produto da arrecadação do IBS no período de transição.
Portanto, a FIEP vem se manifestar de forma contrária ao PL 1023/2023 do Governo do Estado do Paraná, que fará com que o estado permaneça com a maior alíquota entre os estados da região, com a consequente perda de competitividade e irá penalizar todo o setor produtivo paranaense, gerando aumento de custos, diminuição da atividade econômica e inflação no preço dos produtos aos consumidores paranaenses.
EDSON JOSÉ DE VASCONCELOS
Presidente do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná
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