O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve retomar o julgamento de uma reclamação disciplinar contra a juíza Gabriela Hardt, ex-substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato, nesta terça-feira (5). O caso trata de um suposto “conluio” na homologação do fundo de R$ 2,5 bilhões na Lava Jato.
O ato foca na homologação feita pela juíza, em janeiro de 2019, do acordo firmado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Petrobras e pelo Departamento de Justiça norte-americano. A proposta estipulava a criação de uma fundação para administrar R$ 2,5 bilhões oriundos de multas paga pela estatal em processos nos Estados Unidos.
Após forte repercussão negativa sobre o fundo, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba decidiu suspender o acordo e desistir do fundo.
A reclamação contra Hardt foi apresentada pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann, e outros parlamentares. Na época, o grupo pediu ao CNJ a “declaração de ilegalidade da conduta da magistrada”, e cobrou a aplicação de sanções como advertência, censura e remoção compulsória (aposentadoria compulsória).
A apuração de infração disciplinar de Hardt é do ministro Luis Felipe Salomão, e deve ser a quinta pauta da 2ª Sessão Ordinária do CNJ deste ano.
Em 2023, Gabriela Hardt deixou a 13ª Vara Federal após ser transferida para a 3ª Turma Recursal do Paraná. A primeira vez que ela assumiu as ações da Lava Jato foi em 2018, quando substituiu o ex-juiz e senador pelo Paraná, Sérgio Moro.
Ainda no ano passado, o ministro Luis Salomão abriu uma outra apuração sobre a conduta de Gabriela Hardt na Lava Jato. A investigação foi aberta no bojo de uma reclamação disciplinar de autoria do empresário Tony Garcia, que atribui à juíza suposta “parcialidade” e “retaliações”.
Na ocasião, o empresário alegou que a magistrada “tinha conhecimento de fatos potencialmente criminosos praticados” por Moro e procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato, “mas se manteve inerte”. Ele ainda sustentou que houve “retaliações” de Hardt após ela tomar conhecimento dos “fatos delituosos”.
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