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MP define a lista tríplice para escolha do novo procurador-geral de Justiça do Paraná

14/03/2024
ratinho

Já deve estar na mesa do governador Ratinho Junior a lista com os três nomes eleitos pelos membros do Ministério Público do Paraná para a escolha do novo procurador-geral de Justiça. A eleição ocorreu nesta quinta-feira (14). Os três mais votados foram: Francisco Zanicotti (418 votos), Ivonei Sfoggia (374 votos) e Mauro Sérgio Rocha (331 votos). Participaram do pleito 780 membros da instituição (dos 788 integrantes). Houve um voto em branco e dois nulos.

 

Fontes ouvidas pelo HojePR revelaram que, diferente da última eleição, Ratinho Junior deve respeitar a escolha do MP-PR e decidir por Zanicotti. Também participaram da eleição, por ordem de votação: Moacir Gonçalves Nogueira Neto, Aysha Sella Claro de Oliveira, Leonir Batisti e Fuad Chafic Abi Faraj.

 

A prerrogativa do governador em escolher o novo procurador-geral do Estado atende ao que determina as Constituições Federal e Estadual, que determina que é do líder do Executivo a atribuição para indicar quem vai comandar o MP do Paraná. O indicado comandará a instituição no biênio 2024-2026.

 

Atribuições

O procurador-geral de Justiça é o chefe máximo do Ministério Público Estadual, com mandato pelo período de dois anos, permitida uma recondução. Além de conduzir administrativamente o Ministério Público Estadual, imprimindo-lhe a política institucional, é dele a competência originária para propor alguns tipos de ações, como as que envolvem juízes, promotores de Justiça, deputados, prefeitos, governador, dentre outras autoridades do Estado. Também preside os órgãos da administração do MP, como o Conselho Superior e o Colégio de Procuradores, e tem assento, como representante do Ministério Público, nos órgãos superiores da Justiça Estadual, como o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Integra ainda o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. O procurador-geral de Justiça também tem a atribuição de encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento anual da instituição.

 

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