O que estão compartilhando: que o governo liberou presos do Rio Grande do Sul e mandou soltar todos os flagrantes por conta da tragédia no Estado.
O Estadão Verifica checou e concluiu que: é enganoso. Nenhum preso do regime fechado foi solto devido às chuvas no Rio Grande do Sul, informaram em nota a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) e a Polícia Penal do Estado.
No início de maio, 1.057 presos foram transferidos da Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) para a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) devido a alagamentos. Segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) do RS, a Justiça autorizou o cumprimento de prisão domiciliar para uma parte dos casos do regime semiaberto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 9 de maio, orientações sobre prisões para este período de calamidade pública no RS. Uma delas é a “adoção de máxima excepcionalidade em ordens de novas prisões preventivas”. No caso das prisões em flagrante, são os juízes que decidem se aplicam a prisão preventiva, após as audiências de custódia. O Susepe informou que as prisões em flagrante continuam ocorrendo.
Saiba mais: Nem o governo federal, nem o governo estadual determinaram a soltura de presos do regime fechado no Rio Grande do Sul. Na realidade, o que ocorreu foi que, diante da situação de calamidade pública que atingiu mais de 90% das cidades do Estado, o CNJ publicou orientações para juízes sobre prisões e o governo gaúcho tomou medidas para conter os efeitos das chuvas nos presídios.
No início de maio, 1.057 presos foram transferidos de uma prisão a outra por conta de alagamentos. Após três dias, depois que o nível da água diminuiu, eles retornaram à unidade prisional de origem.
Sobre flagrantes, a Secretaria da Segurança Pública do RS não constatou irregularidades na liberação de presos. Segundo a Susepe, a soltura de detentos é realizada de acordo com o Código Penal. “Há casos em que os indivíduos são liberados por pagamentos de fianças ou em crimes de menor potencial ofensivo, previstos em lei”, afirmou.
Uma das diretrizes temporárias do CNJ para a situação de calamidade pública orienta as autoridades a “adotar a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva”. Porém, a medida não é obrigatória e depende da decisão final dos juízes. No caso dos flagrantes, as prisões preventivas ocorrem após audiências de custódia e determinação judicial.
No domingo (19), o jornal Gaúcha ZH noticiou que 130 pessoas já foram presas por crimes em meio ao contexto das enchentes. Isso demonstra que não há impedimento para o cumprimento de novas prisões.
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