A ocupação desordenada do espaço urbano com a supressão radical da vegetação nativa gera impactos ambientais diversos e muitas vezes trágicos, principalmente para as populações mais vulneráveis. O bom planejamento que considere aspectos importantes para a introdução das espécies arbóreas mais adequadas, tem sido negligenciado. Os resultados do desleixo (muitas vezes em função da falta de conhecimento técnico) são os mais variados: ilhas de calor, ausência de sombreamento, gasto energético elevado pelo uso intensivo de sistemas de refrigeração, problemas com a permeabilidade do solo, redução da qualidade do ar, sem contar os efeitos sobre a fauna urbana.
O artigo 182 da Constituição Federal, institui, entre outros, que as cidades com mais de 20 mil habitantes, devem aprovar um Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Porém, não estabelece explicitamente a obrigatoriedade de um Plano Diretor de Florestas Urbanas ou de Arborização Urbana. Já o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), norma que regulamenta os artigos 182 e 183 da constituição federal, preconiza que o desenvolvimento urbano sustentável e democrático deve considerar o uso ordenado do solo das cidades, estabelecendo normas e diretrizes para a arborização urbana.
Cabe comentar que independente da imposição legal, e mesmo em municípios com até 20 mil habitantes, que representam cerca de 71% do total do Brasil (IBGE, 2022), deveria haver o cuidado e o bom senso dos agentes públicos locais sobre a importância da atenção à gestão do patrimônio arbóreo e das áreas verdes, através de um planejamento vislumbrando o provável crescimento ordenado das cidades ao longo do tempo.
A ocupação irregular e ou não recomendada do espaço urbano, tanto nas encostas quanto em áreas sujeitas a inundações é ainda mais grave. Com as mudanças climáticas, as catástrofes têm sido frequentes e, uma das causas é a falta da cobertura vegetal. Por séculos a falta de acesso à moradia digna foi negligenciado, mesmo com a criação de diversos programas habitacionais. Atualmente existem 16,4 milhões de pessoas (IBGE, 2022) vivendo em favelas, o que equivale à 8,1% da população brasileira. São 12.348 favelas em 656 municípios, o que, emergencialmente, deveria ser remediado num programa de longo prazo, sem solução de continuidade nos sucessivos governos.
Diante do cenário atual das cidades, o que pode ser feito?
Inicialmente, o cumprimento do que determina a legislação para o adequado planejamento e monitoramento da arborização urbana. Diagnósticos situacionais, feitos por especialistas, devem existir aos montes. Já existem sistemas desenvolvidos para a gestão arbórea que inclusive usam recursos avançados de Inteligência Artificial (IA). A determinação dos fatores de risco precisa sair do papel e ser aplicada na prática, uma vez que também estamos falando de vidas que podem ser preservadas. A busca de parcerias com instituições de ensino e institutos de pesquisa é um bom caminho para dar suporte aos gestores municipais. Medidas de recomposição de áreas verdes, com espécies arbóreas nativas (inclusive, sempre que possível, com foco na meliponicultura), devem ser prioridade para as florestas urbanas, tanto quanto é a definição de plantio de espécies cujas características não danifiquem as calçadas, não causem danos às redes de água, esgoto e elétricas. As cidades mais antigas, construídas sem planejamento, enfrentam graves problemas pela introdução de espécies exóticas (que, dentro do possível, devem ser suprimidas) e ou inadequadas ao local onde foram plantadas.
O processo de orientação/educação da população tem que ser contínuo e sempre buscando a participação ativa para evidenciar que o êxito de ações junto ao meio ambiente não depende apenas do poder público: “é missão de todos”. A sensibilização dos cidadãos sobre as suas responsabilidades é a melhor estratégia para a obtenção de cidades cada vez melhores para viver e desfrutar da natureza.
Enfim, com certeza, muitas cidades já estão seguindo o que deve ser perseguido para que sejam mais agradáveis e sustentáveis. Que sejam referência às outras como modelo. O que se deve observar é que, ano após ano, o orçamento público tem que ser ajustado de acordo com o crescimento das áreas verdes e da cobertura arbórea urbana e que a execução do plantio, remoção, manejo, produção de mudas etc., não seja interrompida evitando-se ciclos de “vazios” com o cuidado do nosso ambiente urbano.
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