A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7076), contra trecho da Constituição do Paraná que condiciona a construção de centrais hidrelétricas à realização de projeto de impacto ambiental e à aprovação da Assembleia Legislativa.
A Abragel alega que, embora determine a obediência à legislação federal pertinente, o dispositivo da Constituição paranaense estabelece como requisito para a expedição da licença ambiental relativa às construções de centrais hidrelétricas a aprovação pela Assembleia Legislativa.
Para a associação, esse dispositivo viola a competência legislativa da União para a edição de normas gerais sobre a proteção ao meio ambiente. Segundo ela, cabe aos entes federativos apenas a complementação dessas regras, para especificar o seu cumprimento em seu território.
O ex-presidente da Copel, Luiz Fernando Vianna, lembra que os estudos ambientais já fazem parte do processo de licenciamento. “A legislação é Federal. Em termos práticos, colocar a Assembleia Legislativa no circuito de autorização para empreendimentos não melhora em nada o processo, só o torna moroso e sujeito aos mais diversos tipos de atuação em relação ao empreendedor”.
Para Vianna, a possibilidade do STF dar ganho de causa a Abragel é grande. Até porque, já existe jurisprudência a respeito. “Com respeito a mesma questão – submissão do licenciamento ambiental à Assembleia Legislativa – o STF, em 2020, julgou procedente pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso na ação direta de inconstitucionalidade n.º 6.350, que pedia a mesma coisa: declarar a inconstitucionalidade de um artigo, naquele caso o artigo 279, da Constituição Estadual”.
Licença ambiental
De acordo com a entidade, a medida também ofende a regra da separação dos poderes, pois o licenciamento ambiental é matéria tipicamente administrativa, situada no contexto do exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo.
O artigo 209 da Constituição estadual prevê as mesmas condições para a construção de usinas termoelétricas e nucleares e a perfuração de poços de extração de gás. A entidade requer a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo para retirar apenas a expressão “hidrelétricas”. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 6898, aguardando julgamento de embargos de declaração, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do estado que restringem as atividades nucleares, o depósito de seus resíduos e a extração de gás no estado.