A Associação Comercial do Paraná (ACP) entrou com uma ação coletiva para evitar que os lucros e dividendos apurados até 2025 sejam tributados pelo novo Imposto de Renda, mesmo que aprovados ou pagos em 2026, em decorrência da Lei nº 15.270/2025.
Segundo a ACP, embora a lei preveja uma regra de transição, interpretações práticas podem levar à cobrança de imposto sobre resultados de 2025 quando a distribuição ocorre no ano seguinte, algo comum no setor empresarial. A empresa solicita decisão urgente para garantir que seus associados não sofram retenção de imposto nem inclusão desses valores na “tributação mínima anual”, desde que sigam os procedimentos societários regulares.
A ação foi ajuizada pelos advogados da ACP, Gabriel de Souza Ramos Borges (Conselheiro Tributário) e Eduardo Motiejaus Juodis Stremel (Diretor Jurídico), contra ato atribuído à Receita Federal, com o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil como autoridade responsável e a União Federal como interessada.
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