A Assembleia Legislativa do Paraná recebeu na sessão plenária desta segunda-feira (21) um total de 16 mensagens do Poder Executivo. Os textos, lidos em plenário pelo primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), tratam de alterações nos âmbitos administrativos e tributários, e de políticas na área de meio ambiente do Governo do Estado.
O projeto de lei 497/2022 promove a reorganização da estrutura administrativa do Estado para a gestão de 2023-2026. Segundo o texto, serão criadas nove secretarias, desmembradas a partir da estrutura atual, e cargos equivalentes para o gerenciamento das novas políticas públicas.
As novas secretarias, de acordo com a matéria, serão Justiça e Cidadania; Ação Social e Família; Mulher e Igualdade Racial; Cultura; Esporte; Turismo; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, Qualificação e Renda; e Inovação, Modernização e Transformação Digital.
Também haverá mudanças de nomenclatura em algumas já existentes, dando origem às secretarias de Comunicação (ex-Comunicação Social e Cultura); Planejamento (ex-Planejamento e Projetos Estruturantes); Educação (ex-Educação e Esporte); Cidades (ex-Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas); e Desenvolvimento Sustentável (ex-Desenvolvimento Sustentável e Turismo).
Três autarquias serão extintas: Paraná Turismo, Paraná Edificações e Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE). O texto diz que a primeira será incorporada por um Serviço Social Autônomo, a segunda pela Secretaria das Cidades e a terceira pela Secretaria de Comunicação Social e o Serviço Social Autônomo E-Paraná. O objetivo, segundo o Governo, é melhorar o atendimento ao cidadão e a eficiência da máquina pública.
Ainda dentro de alterações do âmbito administrativo do Executivo, tramitam propostas que tratam da extinção do Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná – FASPM (PL 485/2022); da reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal (PL 489/2022); e que garante aos militares estaduais inativados o direito à promoção e à progressão na carreira quando cumprido o requisito temporal ainda na atividade (PL 491/2022); da terceirização no âmbito do Sistema Penitenciário (PL 492/2022); e da reformulação das carreiras de apoio, execução, aviação, profissional e socioeducativa do QPPE (PL 499/2022).
O Executivo também apresentou o projeto de emenda constitucional 3/2022, que prevê a modernização e desburocratização da gestão administrativa, tratando de diferentes assuntos, como por exemplo, a desvinculação da remuneração dos servidores do subsídio do Governador e a autonomia organizacional do Corpo de Bombeiros, que, de acordo com o Executivo, irão permitir uma gestão pública mais eficiente.
Também foram apresentadas as proposições que criam o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná (PL 498/2022) e da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (PL 496/2022).
Tributos
Duas propostas apesentadas pelo Governo do Estado tratam de alterações tributárias. O projeto de lei 487/2022, que altera dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS. O texto promove atualização da redação normativa para contemplar operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de intermediadores de serviços e de negócios eletrônicos, conhecidos como marketplaces.
O projeto de lei 494/2022 também faz alterações na referida legislação que trata do ICMS. A proposição, de acordo com o Governo, “insere modificações impositivas da Lei Complementar Federal 194/2022, que alterou a Lei Federal 5.172/ 1996, e a Lei Complementar Federal 87/1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, bem como os efeitos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que estabeleceu diferencial de competitividade para os biocombustíveis destinados ao consumo final”.
Já o projeto de lei 495/2022 estabelece os indicadores e os critérios, relativos às informações fornecidas pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, para o índice de Participação dos Municípios – IPM na cota-parte do Imposto sobre o ICMS. Justifica-se a presente proposta diante da obrigatoriedade prevista no § 9° do art. 10 da Lei Complementar n°249, de 23 de agosto de 2022, que dispõe que os indicadores e critérios relativos a 10% da cota parte do ICMS dos municípios, obrigatoriamente, vinculados aos índices da educação, deverá ser fixado por lei ordinária em até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da Lei Complementar n° 249, de 2022.