A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (26), o recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. É o segundo dia da análise do caso pelos ministros.
No momento, o que está em análise não é o mérito da denúncia, ou seja, se os denunciados são ou não culpados, mas se a denúncia do Ministério Público Federal será aceita pelo STF. O recebimento significaria a abertura de um processo penal, em que os denunciados se tornam réus e respondem criminalmente pelas acusações.
Se a Corte decidir aceitar a tese de acusação, o ex-presidente não será preso. A professora de Direito da Fundação Getulio Vargas São Paulo (FGV-SP) Eloísa Machado explica que a prisão preventiva, antes da condenação transitada em julgado – quando não cabe mais recurso da defesa –, é aplicada em casos específicos.
“Se for necessário para garantia da ordem pública, para garantir a instrução criminal, ou seja, preservar provas, ou ainda para assegurar a aplicação da lei penal na iminência de uma fuga, por exemplo”, enumerou.
Segundo Marcelo Feller, advogado criminalista sócio do escritório Feller e Pacífico Advogados, não existe correlação entre o recebimento da denúncia e a eventual prisão preventiva do Bolsonaro. A possibilidade de prisão antes da condenação seria aplicável, diz, se ele tentasse atrapalhar o andamento do processo – ameaçando testemunhas, por exemplo – ou desse indicativos de que pode fugir do País.
“Também seria fundamento para sua prisão uma eventual garantia da ordem pública, requisito legal que é genérico. Se fosse para o STF ter decretado a prisão dele sob esse fundamento, já o teria feito”, afirmou.
Já o regime de cumprimento da pena dependeria da condenação. Bolsonaro e os outros sete denunciados do primeiro núcleo são acusados dos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
“Se considerarmos os parâmetros das condenações impostas pelo STF a esses mesmos crimes, em média 14 anos, é provável que o cumprimento da pena se inicie em regime fechado, já que ela pode ser superior a oito anos de reclusão”, disse Eloísa Machado.
Confira quais são os próximos passos
Caso a Corte considere que as provas reunidas na denúncia justificam que um processo penal seja instaurado e decida por acolher a denúncia, os denunciados se tornam réus no processo, respondendo criminalmente pelas acusações.
Isso dá início à fase de instrução processual, em que são coletadas novas provas e apurada a participação de cada um dos envolvidos no caso. Os réus são interrogados, as testemunhas são ouvidas e, no fim, tanto a defesa como a acusação apresentam suas alegações finais, em que apontam seus argumentos de forma resumida.
É quando ocorre, então, o julgamento do mérito do caso em si, em que a Primeira Turma da Corte vai decidir se os réus vão ser absolvidos ou condenados e, se condenados, quais serão as penas fixadas.
Na terça-feira (25), Bolsonaro acompanhou o julgamento na primeira fileira da sala em que se reuniu a Primeira Turma da Suprema Corte. Na quarta, ele está no gabinete do filho Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no Senado.
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