O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na última sexta-feira (2), por unanimidade, o afastamento imediato das funções de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola.
O afastamento de Espíndola se deu pelas manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima menor de idade. Ao julgar o caso de suposto assédio, o magistrado votou contra a concessão de medida protetiva para a criança, além de afirmar que são as mulheres que “assediam homens hoje em dia”, entre outras afirmações que extrapolam potenciais infrações funcionais.
O julgamento tratava do caso de um o professor que havia pedido o telefone da aluna de 12 anos de idade e que mandava mensagens no horário da aula, elogiando-a e pedindo que não contasse a ninguém. Segundo depoimento, a criança não falou para a mãe o que estava acontecendo, mas dizia não querer mais irá aula. Como não podia faltar, ia para a escola e ficava no banheiro.
A decisão que afasta o desembargador e abre uma reclamação disciplinar sobre sua conduta atendeu um pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, que também pediu a remoção de Espíndola da 12ª Câmara Cível do TJ.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, já havia se manifestado sobre o caso. Segundo ele, o desembargador extrapolou os limites da análise jurisdicional e teria cometido potenciais infrações funcionais. “Não se pode aceitar que violações a direitos fundamentais ocorram no âmbito de um Poder que prima pela garantia desses mesmos direitos”, advertiu o ministro na decisão de julho.
Ainda segundo Salomão, “não é admissível que o Estado-juiz, por meio de seus integrantes, estimule, compactue ou se apresente omisso diante de violações institucionais que revitimizam e demonstram ao jurisdicionado cenário oposto ao esperado quando se trata do exame de casos em que a vulnerabilidade é ínsita ao conflito posto”.
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