O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o formulário Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente à Comunidade LGBTQIA+ (Rogéria), voltado à proteção e ao enfrentamento da violência. A criação da ferramenta faz frente à constatação da pesquisa “Discriminação e Violência contra a População LGBTQIA+”, de que o Sistema de Justiça brasileiro carece de instrumentos para caracterização de crimes de LGBTfobia. O levantamento e o formulário foi feito pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e pela cantora Daniela Mercury, autora das propostas no Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário.
O estudo sobre discriminação e violência foi desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias e pelo Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Para a realização da análise quantitativa, foram extraídos processos das bases de dados dos sistemas e efetuada busca jurisprudencial. Já a avaliação qualitativa se baseou em entrevistas com atores-chave para compreender como o Sistema de Justiça e agentes de segurança pública atuam nos casos de LGBTfobia e verificar, sob a perspectiva das vítimas, como se deu o atendimento às demandas ou acolhimento.
Uma das constatações da pesquisa é uma mudança na jurisprudência a partir de 2019, com menção ao entendimento das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26/DF e no Mandato de Injunção (MI) n. 4.733/DF. A partir das decisões, o STF definiu a aplicação da Lei n. 7.7716/89, conhecida como Lei Antirracismo, para tipificar também os crimes de motivação LGBTfóbica, ou seja, crimes decorrentes de discriminação contra expressões de orientação sexual e/ou identidade de gênero. Para otimizar a apuração de dados a partir dessa mudança, as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) receberam a inclusão dos temas “intolerância por identidade e expressão de gênero” e “intolerância por orientação sexual”.
Rogéria
Elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 181/2021, o formulário Rogéria, cujo nome homenageia a atriz e cantora falecida em 2017, tem o objetivo de facilitar a adoção de procedimentos integrados para minimizar a repetição da violência em curto prazo, desenvolver a melhoria das respostas institucionais para reduzir a incidência de violências e discriminações e aumentar a produção de dados, além de dar maior visibilidade ao tema. Ele será aplicado por delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública, equipes psicossociais dos tribunais e instituições de assistência social, saúde, acolhimento e proteção a vítimas de violência e violações de direito.