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Devedores e o exibicionismo nas redes sociais

06/03/2023
redes

O patrimônio do devedor constitui-se a garantia dos credores. Em inúmeras transações comerciais, pautado na confiança, vende-se com prazo de pagamento, quando senão concede-se empréstimos para pagamentos futuros. Ocorre que em diversas oportunidades, o pagamento prometido não é honrado, obrigando o credor a ingressar com anotações em organismos de restrições de crédito, a exemplo do Serasa, bem como ingressar com ações judiciais.

 

Caso o devedor não possua bens, dificilmente, o credor receberá seu crédito. Para se ter uma ideia do cenário nacional, o endividamento das famílias brasileiras, em 2022, alcançou o percentual de 77,9%, batendo recorde. Infelizmente.

 

Em malsinado cenário, contudo, diverge do mundo virtual das redes sociais, a exemplo do instagram e facebook. Afinal, nesse mundo virtual não existe devedores ou mesmo pessoas desempregadas ou com depressão. Ao contrário, publica-se uma “vida perfeita”. A vaidade e o exibicionismo imperam. Inúmeros devedores diuturnamente exibem-se frequentando restaurantes e artigos de luxo, além de viagens ao exterior e locais exóticos. Porém, cuidado!!! O Judiciário não está alheio a esse fenômeno, nos quais os devedores nas mídias sociais ostentam sinais de exteriorização de riqueza, enquanto nas execuções alegam enfrentar dificuldades.

 

Com razão a 14ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, quando em acórdão relatado pela Desembargadora Themis de Almeida Furquim, por unanimidade de votos, registrou que “ o caso em questão tem todos os contornos típicos de uma atuação dolosa para blindagem patrimonial e ocultação de bens, notadamente quando se observa que a execução se arrasta há 17 anos sem êxito na satisfação do crédito, em contraste com (…) um padrão de vida faustoso por parte do devedor, consoante atestam as fotos recolhidas em redes sociais” (Ag.Ins0066105-40.2020.8.16.0000)

 

Inegável que existe dois tipos de devedores. Os que devem e não conseguem honrar suas obrigações (ex: desempregados) e aqueles que não querem pagar. Quanto à esses últimos, que desfilam e exibem-se em redes sociais, cuidado: os credores e o Judiciário não estão alheios à essa farsa.

 

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