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01/05/2024

"PERVERSIDADE", DIZ PRESIDENTE DO STF

Sem Categoria

Com ‘enquadrada’ de Barroso em relator, CNJ derruba afastamento da juíza Gabriela Hardt

 Com ‘enquadrada’ de Barroso em relator, CNJ derruba afastamento da juíza Gabriela Hardt

 

 

O Conselho Nacional de Justiça se reuniu nesta terça (16), para começar a julgar as condutas dos principais nomes da Lava Jato no berço da Operação, a Justiça Federal do Paraná. Por maioria de votos, o colegiado revogou o afastamento da juíza Gabriela Hardt – ex-substituta do hoje senador Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba – e do juiz Danilo Pereira Júnior . De outro lado, o conselho manteve o afastamento dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça Luís Roberto Barroso classificou o afastamento de Hard – ex-substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba – e três integrantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região como medida ‘ilegítima, arbitrária e desnecessária’. O afastamento foi decretado pelo corregedor Luís Felipe Salomão, às vésperas de julgamento sobre o tema no CNJ.

 

Barroso defendeu a revogação do afastamento dos magistrados. “Se chancelarmos isso estaremos cometendo uma injustiça, se nao uma perversidade”, ponderou. Ele pediu vista – mais tempo análise – para refletir sobre a abertura de procedimento administrativo disciplinar sobre a conduta dos magistrados. Se comprometeu a devolver o caso à pauta da próxima sessão do CNJ.

 

Segundo Barroso, o afastamento de magistrados só pode ocorrer quando estejam ‘inequivocadamente comprovadas’ faltas graves, sendo necessária decisão colegiada, com maioria absoluta para a decretação da medida.

 

“Nada justifica que essa medida tivesse sido tomada monocraticamente”, ponderou Barroso, destacando que não havia nenhuma urgência, no caso, que não pudesse aguardar 24 horas – em referência ao julgamento marcado para esta terça.

 

“Sem ironia, entendo que tal decisão contrariou frontalmente decisão do STF”, indicou Barroso. Minutos antes, Salomão havia ressaltado, para fundamentar o afastamento dos magistrados do TRF-4, que o descumprimento reiterado de decisões do Supremo era ‘o caos’.

 

Gabriela Hardt

Com relação ao afastamento da juíza Gabriela Hardt, Barroso considerou que não havia a urgência necessária para decretação da medida, vez que a decisão que colocou a magistrada na mira do CNJ – a homologação de acordo bilionário envolvendo a criação da Fundação da Lava Jato (que não foi para frente) – foi proferida em em janeiro de 2019.

 

Barroso destacou que cinco anos se passaram. “Não é contemporâneo para tornar urgente o afastamento. Dizem que ela tem reputação ilibada. Fui advogado 30 anos, todo mundo sabe quem é quem. Essa moca não tinha absolutamente nenhuma mácula sobre a carreira dela para ser sumariamente afastada pelos mesmos fatos o CNJ ter arquivado anteriormente”, ponderou.

 

Segundo o presidente do colegiado, a acusação que recai sobre a magistrada é a de haver homologado um acordo, praticado um ato de jurisdição. Na avaliação do ministro, não havia razão para suspeitar de ‘coisa errada’ no acordo. Ele lembrou da presunção de legitimidade nos atos do MPF.

 

“Ninguém pressupõe que o Ministério Público esteja participando de algum tipo de maracutaia, para que você olhe o acordo de forma suspeita pra ver se não há fraudes”, indicou, ponderando que Hardt teria sido punida sumariamente, antes da instauração de PAD, por ter praticado um ato jurisdicional.

 

Próximos passos

Será debatida em uma próxima sessão a eventual abertura de procedimentos administrativos disciplinares contra os juízes e desembargadores na mira da Corregedoria. A instauração dos procedimentos foi sugerida pelo ministro Salomão, mas Barroso pediu mais tempo para analisar os autos. Ele ponderou que não teve tempo de analisar as mais de mil páginas dos processos, assim como os demais integrantes do colegiado.

 

Também ficou para depois a análise da proposta do relator para a abertura de PAD sobre o senador Sérgio Moro. Salomão acabou sugerindo o desmembramento do processo, para que, na sessão desta terça, fossem debatidos apenas os casos dos magistrados da ativa. Assim, uma eventual apuração sobre a conduta do ex-juiz da Lava Jato deve ser decidida em outro momento.

 

Além de propor a abertura de procedimentos administrativos disciplinares sobre Hardt e os integrantes do TRF-4 – o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima – Salomão pediu que o Plenário ratificasse as decisões assinadas às vésperas do julgamento, que geraram uma onda de reações contrárias de juízes federais. A proposta foi acatada, parcialmente.

 

Após Salomão ler seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso antecipou seu posicionamento e defendeu a derrubada dos afastamentos. Em sua avaliação, não havia justificativa para que Salomão decidisse alijar os magistrados, monocraticamente, às vésperas de julgamento no CNJ. O ministro entendeu que manter a medida seria uma ‘perversidade’.

 

A decisão colegiada contrariou, parcialmente, o parecer do Ministério Público Federal, que se manifestou contra o afastamento de todos os magistrados decretado por Salomão. O subprocurador-geral da República José Araújo Sá disse não ver hipótese para os alijamentos.

 

No caso de Hardt, pesaram para o afastamento decretado por Salomão supostas infrações disciplinares da magistrada, em especial na homologação de um acordo bilionário para criação da polêmica fundação da Lava Jato. Agora, o alijamento foi derrubado.

 

Já quanto aos integrantes do TRF-4 – o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima – Salomão viu ‘descumprimento reiterado de decisões do STF’ no caso do juiz Eduardo Appio – declarado suspeito pela Corte Regional após decisões que geraram embates na Justiça Federal.

 

O julgamento também debateria a conduta do hoje senador Sergio Moro à época que comandou a Operação como titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, mas esse ponto acabou desmembrado.

 

O ex-magistrado é alvo de reclamação junto de Hardt. A decisão proferida nesta segunda, 15, não o atingiu pelo fato de ele não exercer mais a magistratura. Segundo Salomão, os atos de Moro serão analisados diretamente n mérito, pelo CNJ.

 

Os afastamentos determinados às vésperas do julgamento são medidas cautelares. Assim, o colegiado ainda deve discutir, após a tramitação de eventuais PADs, possíveis punições para os magistrados, caso entenda que houveram desvios na base da Lava Jato. As sanções variam de penas mais brandas, como advertências e censuras, até medidas mais fortes, como suspensão, disponibilidade e demissão.

 

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