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19/04/2024



política

Conselho recusa pedido de nulidade de processo contra vereador Renato Freitas

 Conselho recusa pedido de nulidade de processo contra vereador Renato Freitas

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba recusou, nesta quarta-feira (27), os pedidos apresentados pela defesa do vereador Renato Freitas (PT) solicitando a suspeição e nulidade do processo ético-disciplinar contra o parlamentar. Freitas é acusado de invadir a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em fevereiro.

 

No cerne dos pedidos apresentados pelo advogado Guilherme Gonçalves, que representa o parlamentar, estava a divulgação de áudio do Jornalista Márcio Barros (PSD), pela imprensa, em que ele comenta o processo em análise pelo Conselho de Ética. A defesa de Renato Freitas pediu a suspeição de Barros e a nulidade do processo, alegando ter ficado demonstrada “evidente parcialidade” quando Barros disse haver quatro votos pela cassação do parlamentar dentro do Conselho de Ética, sendo um deles o do próprio vereador exposto pelo vazamento, e que deveria ser feita pressão sobre Noemia Rocha (MDB), para ela apoiar essa punição. O caso foi levado ao relator do processo, vereador Sidnei Toaldo (Patriota), que recusou ambas.

 

O argumento usado para recusar os pedidos da defesa de Renato Barros foi que, entre o protocolo da manifestação e a reunião do Conselho de Ética, Márcio Barros apresentou um requerimento desistindo da vaga no colegiado, portanto retirando-se da deliberação do processo. Dessa forma, avalia Toaldo, a medida retirou o objeto do pedido de suspeição, uma vez que Barros deixou de integrar o Conselho de Ética. A presidente interina, Maria Leticia – uma vez que Dalton Borba (PDT) está de licença médica -, colocou o assunto em votação no Conselho e, por unanimidade, Indiara Barbosa (Novo), Denian Couto (Pode), Toninho da Farmácia (União), Marcos Vieira (PDT) e Noemia Rocha (MDB) concordaram com Toaldo.

 

Sobre a nulidade total do processo, Sidnei Toaldo defendeu “ainda que fosse o caso de enfrentar o mérito dessa questão, não se pode esquecer de que até o presente momento não houve quaisquer decisões de mérito nesse Conselho sobre o processo e que o representado não demonstrou prejuízo concreto quanto aos atos supostamente praticados pelo Jornalista Márcio Barros. A decretação de nulidade depende da demonstração do efetivo prejuízo e da cristalina demonstração de ocorrência de dano ao representado, o que inexistiu”. Os membros do conselho também ratificaram essa decisão, pela validade do PED 1/2022, descartando o pedido de nulidade da defesa.

 

Antes da votação, o advogado Guilherme Gonçalves expôs a opinião da defesa sobre o caso. “Proceder a uma deliberação [sobre o mandato de Renato Freitas], nessas condições, é um tremendo risco. A única saída possível é o Márcio Barros declinar o nome dos três outros vereadores que ele declara já terem seu voto decidido pela cassação – e aqui está o problema jurídico – antes das alegações finais. Ele antecipa um posicionamento pela pena mais grave antes das próprias alegações finais, então a nulidade é insanável e não pode ser objeto de convalidação. Não vou hesitar em tomar todas as medidas necessárias por conta dessa nulidade, desse absurdo”, afirmou.

 

A defesa de Freitas perguntou à corregedora Amália Tortato (Novo), que acompanhou a reunião, se ela havia aberto uma sindicância para apurar a conduta de Márcio Barros, ao que a vereadora disse que o tópico estava em discussão. Guilherme Gonçalves também consultou a equipe técnica sobre a contagem de prazo para a entrega das alegações finais da defesa, que foi confirmado como sendo o dia 29, que é a sexta-feira desta semana. Após essa entrega, abre-se prazo de dez dias úteis para os relatores elaborarem os pareceres finais sobre o PED 1/2022.

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