HojePR

LOGO-HEADER-slogan-675-X-65

06/05/2024

Curitiba já tem sua Lei da Inteligência Artificial para a administração pública

curitiba

O prefeito Rafael Greca sancionou, na tarde desta segunda-feira (22), a Lei da Inteligência Artificial, que estabelece princípios e diretrizes para a adoção e o uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública municipal direta e indireta.

 

Primeira cidade do Brasil a contar com uma Secretaria Municipal de Inteligência Artificial, em março, a capital paranaense deu mais esse passo de vanguarda para o avanço nas ações de cidades inteligentes com a sanção da Lei Municipal 16.321/2024.

 

“A cidade mais inteligente do mundo mais uma vez é pioneira no Brasil ao regular o uso da inteligência artificial na administração pública, abrindo caminhos para outros municípios”, destacou o prefeito.

 

Aprovada no fim de março pela Câmara de Vereadores, a nova lei surgiu da proposição do vereador Nori Seto, que acompanhou o prefeito na assinatura. Também acompanharam a sanção da legislação o secretário do Governo Municipal e presidente do Ippuc, Luiz Fernando Jamur, e a advogada Aline Macohin, autora do livro Inteligência Artificial na Administração Pública Brasileira e especialista em novas tecnologias.

 

Diretrizes e valores éticos

A nova legislação define valores éticos e diretrizes que o Município deve seguir na implementação e utilização da Inteligência Artificial, como transparência; respeito à privacidade e proteção dos dados dos cidadãos; indicação clara e precisa do responsável pelas ações delegadas às inteligências artificiais; inclusão; e medidas de resguardo a possíveis danos causados por decisões submetidas às IAs.

 

“Devemos investir no uso de tecnologias de IA alinhado ao compromisso com a dignidade e a valorização da humanidade. Ao mesmo tempo em que a lei dá segurança jurídica para o uso das IAs em Curitiba, cria parâmetros de comprometimento com o bem público”, disse Nori Seto.

 

A Lei 16.321/2024 determina, ainda, que os sistemas de inteligência artificial utilizados na administração pública devem ser auditáveis e sujeitos à supervisão idônea e entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação em Diário Oficial.

 

Leia outras notícias no HojePR.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *