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A decisão sobre “penduricalhos”, proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal, permite que o somatório dos adicionais nos salários de magistrados, promotores e procuradores ultrapasse 70% do teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil), o que na prática pode levar a remunerações de até R$ 78,7 mil.
De um lado, a decisão limita as verbas indenizatórias (como diárias e férias não gozadas, por exemplo) a um total de 35% do teto. De outro, permite um adicional de 5% a cada cinco anos de carreira, até chegar ao limite de 35%. Somados, os dois blocos chegam a 70%.
Na prática, a decisão recriou o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como “quinquênio”, como contrapartida para a limitação dos “penduricalhos”. O benefício havia sido extinto em 2006, mas já vinha sendo aplicado em alguns tribunais nos últimos anos. Em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a suspender esses pagamentos, mas a decisão foi sustada pelo ministro Dias Toffoli, do STF.
Antes da decisão, não havia limite para as verbas indenizatórias, que tinham proliferado nos tribunais e MPs por meio de decisões administrativas e leis estaduais. A Constituição permite que as verbas indenizatórias não sejam contabilizadas no teto, mas os ministros consideraram que havia “abuso”, falta de padronização e de transparência nesses pagamentos. No julgamento, ministros afirmaram que havia cerca de mil rubricas de verbas e vantagens.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, um dos relatores da proposta aprovada por unanimidade, a decisão que estabelece balizas para os “penduricalhos” gera uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos. O ministro não esclareceu quem fez esse cálculo.
A estimativa de R$ 7,3 bilhões contrasta com o relatório apresentado ao Supremo por uma comissão técnica composta por representantes dos Três Poderes. De acordo com os dados da comissão, seguir o teto à risca, sem nenhuma remuneração extrateto, geraria uma economia de R$ 2,6 bilhões. Já o impacto total dos pagamentos extrateto na magistratura e no MP é de R$ 17 bilhões, segundo as estimativas da comissão.



