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25/04/2024



Economia

Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda. Confira o que mudou

 Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda. Confira o que mudou

A Receita Federal espera que mais de 2,2 milhões contribuintes do Paraná enviem a declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo para o envio das informações tem início às 8h desta segunda-feira (7). A prestação de contas vai até o dia 29 de abril. Quem enviar a declaração após essa data fica sujeito à multa pelo atraso.

 

Este ano, a Receita ampliou o acesso à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis. Outra novidade é o recebimento da restituição e o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) via PIX.

 

São obrigados a entregar a declaração anual referente ao ano-calendário 2021 aqueles que:

 

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

 

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

 

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

 

  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

  • tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

 

Como fazer a declaração

Veja as formas de preencher e enviar a declaração disponibilizadas pela Receita Federal:

 

Computador, por meio do Programa Gerador do IRPF 2022, disponível aqui;

Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço.

 

Como acessar a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

 

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis.

 

A declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa gerador do IRPF 2022, sem a necessidade de digitação.

 

A Receita alerta que é de responsabilidade do contribuinte a verificação de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

 

Restituição e pagamento via PIX

Para receber a restituição do imposto de renda via PIX, a chave informada precisa ser o CPF do titular da declaração; Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

 

Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda. A data e ordem do crédito segue as priorizações legais.

 

Também será possível pagar com PIX o Darf emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto devido. O documento será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

 

Regras para deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, a Receita informa que:

 

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

 

  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

 

  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;

 

  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

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