A violência sexual na infância e adolescência é uma doença que atinge crianças e adolescentes em todo o mundo, independentemente da condição sociocultural, da escolaridade, do credo e etnia. No Brasil, mais de 70% dos registros atendidos pelo sistema único de saúde em 2022, foram de crianças e adolescentes de 0 a 19 anos de idade e, o pior, é que também a maior parte dos agressores, homens e mulheres, são os responsáveis, outros membros da família ou conviventes.
Para enfrentar e combater esta triste realidade, muitas ações têm sido propostas pelo DEDICA – Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – e esta é uma delas.
Dia 18 de maio foi estabelecido por lei, no ano 2000, como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de mobilizar e engajar a sociedade brasileira contra esse crime hediondo, que parece ser o único em que a vítima tem vergonha de contar e denunciar. Uma situação que precisa ser mudada com urgência.
O Programa DEDICA é um programa de atendimento interdisciplinar e intersetorial que atende vítimas de violências graves. Mantido pela Associação dos Amigos do Hospital das Clínicas, o programa apresenta a nova Campanha: “Violência Sexual contra crianças e adolescentes – quem deve ter vergonha são os agressores! Não se cale, peça ajuda, denuncie!”.
A campanha propõe também mudança de valores, onde não se pode aceitar mais os termos “abuso sexual”. O abuso é o excesso de uso de algo, sendo o correto classificar como violência e crime.
Define-se como violência sexual na infância e adolescência todo e qualquer ato sexual cometido contra uma criança ou adolescente por um adulto ou adolescente, com maturidade psicossexual mais adiantada.
Infelizmente, pelos costumes e tabus de nossa sociedade, que acaba, muitas vezes por culpar a vítima, ou escravizá-la, de forma injusta e cruel, a vergonha de uma violência que ela não pode reconhecer, não consegue evitar e que, se sem orientação, apoio e proteção, não terá meios de denunciar e buscar ajuda, se torna um fator importante na identificação de casos.
De acordo com os números de atendimentos a vítimas de violência sexual no Sistema Único de Saúde, DataSUS de 2022, houveram registros de 61.381 casos, sendo que 74% deles foram de pessoas até 19 anos de idade. Até os 4 anos de idade corresponderam 13% do total de casos registrados, sendo mais de 800 em bebês de até 1 ano.
A criança e o adolescente nem sempre reconhecem a aproximação invasiva dos agressores sexuais, que podem ser homens ou mulheres a lhes oferecer carinho e atenção e um falso lugar de maior valor. Por isso, é preciso sempre ficar atento e abrir espaço de conversa para que a criança saiba como proteger a si mesma e seu corpo.
O que diz a legislação
Promulgada em maio de 2022, a Lei 14.344 criou o mecanismo de proteção e enfrentamento à violência doméstica ou familiar, como medida de proteção para crianças e adolescentes, para garantir sua integridade física e psicológica. A lei foi criada após a morte do menino Henry Borel, em 2021. Sua morte foi resultado de lesões corporais praticadas por seu padrasto, além da omissão de sua mãe.
O objetivo da lei é aumentar a proteção e aprimorar os atendimentos das vítimas. Entre elas, existem medidas que preveem a proibição de contato do agressor ou agressora com a vítima ou o afastamento destes do lar, escolas e lugares em que a criança se encontra, quando constatado o risco iminente para a vítima.
A Lei 12015 de 2009 instituiu como estupro qualquer ato sexual contra crianças e adolescentes menores até completarem 14 anos de idade, visto a sua incapacidade em entender a aproximação de cunho sexual, de negar, pedir ajuda, se defender e mesmo denunciar seus agressores. Oriente!
A notificação de qualquer tipo de violência, seja ela física, psíquica e ou sexual é obrigatória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Ministério da Saúde, por ser ela uma doença habitualmente crônica, contagiosa e que é passada de geração a geração. Proteja!
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que todo caso de violência, mesmo quando é uma suspeita, deve ser comunicado ao Conselho Tutelar, e, nos casos graves,a outros meios de proteção, como Delegacias, Varas de Infância e Juventude, Ministério Público. Denuncie!
Mesmo o cidadão comum que não participe ativamente da Rede de Proteção, deve comunicar qualquer situação de violência contra crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar e aos outros meios de proteção.
A partir da notificação de violência, todo caso deve entrar num fluxo de atendimento à saúde, de proteção e justiça, que exige sigilo e compromisso ético de todos os profissionais envolvidos no atendimento às vítimas. Acompanhe!
Lembrem sempre, tanto ao se deparar com uma situação de suspeita de violência sexual como ao denunciar – quem deve ter vergonha da violência são os agressores, nunca a vítima, nunca a família, nunca quem denuncia!
Caso escolha pela denúncia anônima, os caminhos para isto são:
Curitiba – 156; Paraná – 181; Brasil 100; Conselhos Tutelares; Ministério Público; Varas de Proteção e de Crimes contra Crianças e Adolescentes e Delegacias de Polícia.
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