O júri popular do homicídio de Marcelo Arruda foi suspenso nesta quinta-feira (4), em Foz do Iguaçu, após os advogados de defesa do réu, Jorge Guaranho, abandonarem o plenário. Depois de terem negados, pelo juízo, uma série de pedidos — entre eles a liberdade provisória do réu —, os advogados de Guaranho se retiraram da sessão. O juiz, Juiz Hugo Michelini Junior, remarcou o julgamento para o próximo dia 2 de maio.
O advogado da assistência de acusação, Daniel Godoy Junior, afirma que a defesa usou de uma estratégia para adiar o julgamento e tentar a liberdade provisória do réu. “Fizeram uma ‘petição entrevero’, juntando uma série de situações. O juiz indeferiu e eles informaram que iam se retirar. Mas, a defesa cometeu o ato falho de, após juntar uma série de pedidos, pedir a liberdade provisória. Então, na verdade, eles não queriam julgar o processo. O objetivo era claramente a liberdade provisória do réu”, analisa.
Entre as alegações da defesa, não deferidas pelo juiz, estão cerceamento de defesa, testemunha não encontrada, má fé — inclusive por parte de servidores do Judiciário — e que a parte da agressão ao assassino foi juntada de forma tardia ao processo. “Estamos convictos que a estratégia da defesa, apesar de adiar o julgamento, não vai evitar uma condenação exemplar. Os elementos trazidos pela acusação, entre eles o laudo da leitura labial, são muito fortes”, afirmou a advogada da assistência de acusação, Andrea Jamur Pacheco Godoy.
Laudo
O laudo pericial realizado a partir de câmeras de segurança instaladas no local onde o ex-policial penal, Jorge Guaranho, assassinou o guarda municipal, Marcelo Arruda, evidenciam a motivação política do crime. A leitura labial revela as falas do réu nos momentos que antecederam os disparos: “Aqui é Bolsonaro, Bolsonaro, porra! Petralha!”, e “Petistas vão morrer! Pra baixo, pra baixo, pra baixo”.
O laudo complementar a perícia do Instituto de Criminalística é assinado pelo perito Anderson de Jesus Anchieta Carvalho e pela fonoaudióloga Renata Christina Vieira.
De acordo com a acusação, o elemento é fundamental para garantir que o réu seja condenado por homicídio doloso duplamente qualificado, por motivo fútil – em função da violência política motivada pelo desrespeito às diferenças – e perigo comum, já que os disparos foram efetuados no local da festa e poderiam ter vitimado os convidados presentes.
O caso
O guarda municipal e ex-tesoureiro do PT, Marcelo Arruda, foi assassinado na própria festa de aniversário, em 2022. A vítima comemorava 50 anos com a família e amigos, quando teve a festa invadida pelo réu, Jorge Guaranho, e foi morto a tiros no local da confraternização.
A comemoração do aniversário de 50 anos ocorria em uma área reservada da Associação Esportiva Saúde Física Itaipu, na Vila A. De acordo com a denúncia do MP-PR, o réu – desconhecido da vítima e familiares – se aproximou da porta do salão de festas de carro, com o som do veículo em alto volume, reproduzindo uma música de campanha do então candidato Jair Bolsonaro. De acordo com as testemunhas, Guaranho havia saído de um churrasco com mulher e filho e soube que o festejo tinha como tema decorativo o Partido dos Trabalhadores e o então candidato à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva. Aos gritos de “Bolsonaro” e “mito”, o réu, que estava acompanhado da esposa e do filho – um bebê de colo – ameaçou Arruda mostrando que estava armado e afirmou que voltaria para matar a vítima.
Aproximadamente uma hora depois, Guaranho retornou ao local da festa, sozinho, e começou a disparar contra o alvo e convidados ainda da porta do salão. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança. As imagens mostraram que a vítima tentou se esconder debaixo de uma mesa, onde foi alvejada à queima roupa.
O réu, Jorge José da Rocha Guaranho, está preso no Complexo Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (PR). Recentemente, ele foi demitido do cargo de policial penal por decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, por uso de recurso material da repartição em atividade particular (arma), improbidade administrativa e incontinência pública. A decisão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado à época do crime, para apurar a atuação do ex-agente da penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná.
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